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11 novembro 2008

Desacato à Autoridade?

DESACATO
"Art. 331 do CP - Desacatar (humilhar, desprestigiar, ofender) funcionário público no exercício da função (esteja trabalhando, dentro ou fora da repartição) ou em razão dela (está de folga, mas a ofensa se refira às suas funções):
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa".

- "admite qualquer meio de execução: palavras, gestos, ameaças, vias de fato, agressão ou qualquer outro meio que evidencie a intenção de desprestigiar o funcionário público - ex.: xingar o policial que o está multando, fazer sinais ofensivos, rasgar mandado de intimação entregue pelo Oficial de Justiça e atirá-lo ao chão, passar a mão no rosto do policial, atirar seu quepe no chão etc".

-" a caracterização do crime independe de o funcionário público se julgar ou não ofendido, pois o que a lei visa é prestigiar e dar dignidade ao cargo".

- "a ofensa deve ser feita na presença do funcionário, pois somente assim ficará tipificada a intenção de desprestigiar a função; a ofensa feita contra funcionário em razão de suas funções, mas em sua ausência, caracteriza crime de “injúria qualificada” (art. 140 c/c o art. 141, II); por isso, não há “desacato” se a ofensa é feita por carta; a existência do “desacato” não pressupõe que o agente e o funcionário estejam face a face, havendo o crime se estiverem, em salas separadas, com as portas abertas, e o agente falar algo para o funcionário ouvir".

- "existirá o crime mesmo que o fato não seja presenciado por terceiras pessoas, porque a publicidade da ofensa não é requisito do crime".

Porém, no final de semana passado, andei pelas bandas do Benfica, Jorge Dimitrov, deviam ser mais ou menos 20h e 30' quando um jovem bem em minha frente foi encontrado a mijar por um agente da Polícia da República, encostado na roda de um carro por sinal "Chapa".

O agente orientou o homenzinho para terminar de fazer a tal necessidade que é para falarem de homem para homem, terminada a necessidade, o agente exige companhia do homenzinho é quando este não concorda com a orientação do policial questinando, vamos para onde? porque se há alguma multa a pagar pago aqui mesmo é quando o policial lhe algemou e lhe arrastou em direcção à esquandra!

Veja a curiosidade que habita neste episódio. Não aguentei, mantendo uma distância de mais ou menos 50 metros fui atraz, no entanto numa esquina o senhor agente exige um pagamento de 50 meticais como condição para que o jovem fosse solto, mas este mais uma vez não "acaou a autoridade" exigindo que este lhe desse justificativo de seguida, e o agente que não tinha na disso! voltou a arrastar o homenzindo mais para o local pouco vizível é quando prefiri me "meter" questionando sobre o que se tratava porque conheço o "criminoso". é o jovem começou a rir e disse queria ver até aonde este agente queria me levar, falando isso tirava o seu catão que lhe identifica como agente da SISE e começo a umilhar o Policial com perguntas do tipo é isto que andam a fazer o povo? Caro leitor, o agente da policia chegou a ajoelhar pedindo perdão e eu que nesse dia estava bem humorado lhe ajudei a pedir perdão, agora me explica o que é isso de desacado a autoridade se o poder é do povo! a quém se desacata?

NB/ Não sou jurista.

Pense comigo