Comunicado do Conselho de Ministros do dia 7 de Setembro de 2010
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS
Aos Órgãos de Informação
No prosseguimento do trabalho que o Governo vem realizando, o Conselho de Ministros realizou, no dia 07 de Setembro de 2010, a sua 2.ª Sessão Extraordinária.
O Objectivo central do Governo é o combate a pobreza para melhorar as condições de vida do povo moçambicano em ambiente de paz, harmonia e tranquilidade.
Neste âmbito, no prosseguimento da sua agenda, o Governo continuará a promover o crescimento sócio-económico rápido, sustentável e abrangente, com incidência de acções na área de desenvolvimento rural, no combate a pobreza urbana, na provisão de serviços sociais básicos e infraestruturas, criação de oportunidades de emprego, bem como na criação de um ambiente favorável ao investimento privado e desenvolvimento do empresariado nacional.
Face à conjuntura internacional desfavorável, originada pelas crises de alimentos, de combustíveis e económico-financeira globais, que agravam as condições de pobreza no País, de cujo impactos se fazem sentir no tecido social e económico, em particular, nas famílias mais vulneráveis, o Governo tomou as seguintes medidas:
MEDIDAS DE IMPACTO IMEDIATO NOS PREÇOS
1. As medidas de impacto imediato incluem:
a) Retirar o aumento anunciado na tarifa de energia para os consumidores de escalão social dos consumos mensais até 100 kwh.
b) Reduzir o aumento anunciado da tarifa de energia dos consumidores do escalão doméstico cujo consumo mensal se situa entre 100 e 300 Kwh, de 13.4% para 7%.
c) Eliminar a dupla cobrança da taxa de lixo nas facturas de energia para os consumidores do sistema pré-pago (Credelec).
d) Continuar com a facilitação das novas ligações de energia para as famílias nas zonas periféricas das cidades, pagando a taxa promocional de 875 Mt e em prestações, sempre que for necessário.
e) Reduzir o valor da taxa de ligação domiciliária de água dos actuais 4 mil MT para 2 mil MT, com possibilidade de pagamento em prestações.
f) Manter inalterada a tarifa de água de 150 MT/ Mês para os consumidores até 5 metros cúbicos, equivalentes a 5 mil litros.
g) Manter o preço anterior do pão através da introdução de subsídio.
h) Manter as medidas fiscais em curso para a batata, tomate, cebola e ovos, nomeadamente, o estabelecimento de preços de referência abaixo dos reais para cobrança de direitos aduaneiros e IVA.
i) Baixar o preço do arroz (3ª. Qualidade) em 7.5%, diferindo os direitos aduaneiros sobre este produto.
j) Suspender temporáriamente a sobretaxa de importação do açúcar.
k) Congelar o aumento dos salários e subsídios dos dirigentes superiores do Estado até que o Governo conclua a avaliação em curso.
l) Congelar o aumento dos salários e subsídios dos membros dos Conselhos de Administração das Empresas Públicas e das empresas maioritariamente participadas pelo Estado, devendo os salários serem pagos em moeda nacional, até que o Governo conclua a avaliação em curso.
m) Negociar margens de comercialização para os produtos abrangidos por estas medidas
n) Promover o consumo do pão que adicione a farinha de mandioca com vista a baixar os custos de produção e o preço ao consumidor final .
2. As medidas de congelamento dos aumentos salariais indicadas tem em vista obter poupanças para posterior reorientação para o subsídios necessários. Outrossim, as medidas de carácter fiscal deverão ser assumidas como transitórias (até Dezembro de 2010), tendo em conta a sua insustentabilidade no médio e longo prazo, condicionada pela evolução da conjuntura internacional.
MEDIDAS DE ÂMBITO MACROECONÓMICO
Para garantir a sustentabilidade das medidas tomadas, o Governo decidiu, igualmente, acelerar a implementação das acções na esfera macroeconómica, nomeadamente:
a) Conter as despesas públicas tendo em vista a realização de poupança para posterior reorientação para o subsídio do custo dos produtos essenciais, através da racionalização da despesa corrente, em particular nas rubricas de:
· Passagens aérea (redução de viagens dentro e fora do pais e redefinição do direito do uso da classe executiva), ajudas de custo, combustíveis, lubrificantes e comunicações;
· A não libertação do cativo obrigatório da rubrica dos bens e serviços.
b) Não aprovação de reforços orçamentais, sem contrapartida.
c) Não criação de novas instituições que acarretem custos adicionais para o Orçamento do Estado.
d) Reforço de medidas tendentes a estabilização do Metical.
e) Disciplinar a actividade bancária intensificando as inspecções junto às instituições financeiras.
f) Reforçar o mecanismo de monitoria de entrada e saídas de divisas no País.
g) Reforçar a obrigatoriedade de fixação, facturação e pagamento das despesas em moeda nacional, o que também, concorre para a preservação e valorização do Metical.
h) Reforçar as acções inspectivas de colocação de preços dos produtos nos estabelecimentos comerciais.
i) Prosseguir com a implementação de medidas de apoio aos consumidores de energia de baixa renda, aplicando uma tarifa que represente cerca de metade da tarifa doméstica normal
j) Prosseguir com a intensificação do uso do quadrolec, facilitando a ligação de energia para beneficiar as famílias de baixa de renda, vivendo em casas não convencionais.
k) Privilegiar os consumidores de baixa de renda nas revisões da tarifa de água.
l) Manter e assegurar os subsídios aos transportes urbanos de passageiros.
m) Analisar a estrutura dos produtos importados para atender os rendimentos de diferentes camadas sociais.
Maputo, 07 de Setembro de 2010