Eu tenho outra forma de ver as coisas, O partido FRELIMO é a base explicativa da Historiografia moçambicana sobre tudo apartitir dos nos 60. Portanto, a história de Moçambique é emprimeiro lugar, a história da FRELIMO, não a história de Moçambique. A Constituição da República tem como base de sua elaboração a sociedade civil como base das relações sociais de um povo... A questão da limitação dos mandatos tem que ver com o facto de que, as organizações não são do indivíduo como tal mas do conjunto, onde os status e rolles são construidos situacionalmente em vista aos objectivos estratégicos do momento. A ideia de que o dirigente máximo do Partido é consequentemente o pai da nação, está directamente ligada ao facto de que, as estratégias governativas, programas etc... não podem divergir com os do partido mesmo ao nível da sociedade civil. A associação dos Camponeses traça seus objectivos quinquenais em função dos PARPAs e PQG. a Constituição da FRELIMO devia prever limite de mandatos sim... O Camrada Guebuza fez o que fez quem sabe se dentro da FRELIMO há quem podera fazer também mais e melhor? estas fixações so servem para recessão. Os feitos do camarada Guebuza devem servir de espelho para quem vier. Aliás, na FRELIMO todos somos úteis mesmo fora da direcção.Lembra a ideia do SG do Partido FRELIMO no O País
06 junho 2012
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