Fotocópias deixam de ser autenticadas
As fotocópias ou requerimentos de qualquer documento para serem entregues às repartições do Estado não precisam mais de ser reconhecidas no Cartório Notarial.
Para o efeito, o cidadão deve apresentar aos funcionários dos Serviços de Administração Pública, as referidas fotocópias acompanhadas da respectiva prova original, apenas para efeitos de confrontação de dados.
Não se trata de uma medida nova mas, segundo Alberto Nkutumula, Vice-Ministro da Justiça, que falava semana passada na inauguração de um dos sete novos postos de Registo Civil, que entraram em funcionamento, na cidade de Maputo, dada alguma resistência que ainda se verifica em alguns funcionários do Estado e associado ao elevado nível de desconhecimento da medida por parte do cidadão comum, o sector vê-se obrigado a reiterar que as pessoas não mais precisam de se dirigir ao Cartório a fim de autenticar documentos, bastando, por conseguinte, anexar o original à fotocópia e entregá-lo ao funcionário para efeitos de certificação.
Nota Reflexiva: E o dinheiro vindo desta prestacao de servico ao cidadao onde vai-se tirar.