O movimento sindical moçambicano exige a adopção da legislação específica sobre o exercício da actividade sindical na Função Pública em Moçambique.
Falando hoje a jornalistas, a margem do Seminário Regional sobre os Acordos de Parceria Económica entre a União Europeia, Africa e Caraíbas, o secretario-geral da Organização dos Trabalhadores de Moçambique – Central Sindical (OTM-CS), Alexandre Munguambe, reconheceu a existência de algum avanço nesse sentido, já que o novo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado (EGFE) consagra este direito.
“O novo estatuto dos funcionários e agentes do Estado consagra o direito de exercício da actividade sindical na Função Publica. Porem, estamos preocupados pela demora na elaboração da respectiva lei”, disse Munguambe, destacando que a OTM-CS está empenhada para convencer os políticos no sentido de aprovar o instrumento legal.
A este propósito, Munguambe exigiu a participação do movimento sindical no processo da elaboração da lei especifica sobre esta matéria.
‘Temos algumas organizações sócio-profissionais cuja actuação não tem ainda um carácter sindical como, por exemplo, a Organização Nacional dos Professores (ONP) e outras. É nosso desejo ver os funcionários públicos a discutirem os seus problemas laborais em fóruns sindicais. Aliás, o exercício da actividade sindical é um direito constitucional”, disse Munguambe.
A Assembleia da Republica (AR), Parlamento mocambicano, aprovou, na sua ultima sessão ordinária da presente legislatura, o novo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado (EGFE), o qual traz alterações profundas no sector público, como a liberdade de associação sindical e de greve dos funcionários do Aparelho do Estado.
O respectivo regulamento foi também aprovado, em Agosto ultimo, pelo Conselho de Ministros, garantindo-se assim a implementação da lei que aprova o novo EGFE.
Entretanto, segundo a OTM-CS, falta a elaboração de uma lei específica que formalize a criação do sindicato nacional da Função Pública
01 dezembro 2009
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