02 fevereiro 2010
Quando não há hei!...
Tribunal constata necessidade de reparação de dois aspectos
Luanda - O Tribunal Constitucional considerou nesta segunda-feira (01/02/2010), a necessidade de reparação por parte da Assembleia Nacional de dois aspectos constantes da Constituição da República de Angola, aprovada a 21 de Janeiro de 2010 pela Assembleia Nacional, nas vestes de órgão Constituinte.
Num comunicado lido pelo Juiz Conselheiro Onofre dos Santos, em Luanda, refere-se, no entanto, que a mesma está em geral conforme os princípios e limites fixados na Lei Constitucional.
O primeiro aspecto, indica o comunicado, está relacionado com a omissão que deve ser preenchida pelo legislador constituinte, referente a eleição do Presidente da Republica, a qual é realizada conjuntamente com a eleição dos deputados à Assembleia Nacional nos termos do artigo 109º da Constituição.
"O Tribunal Constitucional entendeu que este preceito carece de aperfeiçoamento no sentido de tornar explicita a identificação do candidato à Presidente da República no próprio boletim de voto, de modo a salvaguardar o interesse da certeza jurídica própria do Estado Democrático de Direito tutelado pela alínea C do artigo 159º da Lei Eleitoral", referiu o juiz Onofre dos Santos na leitura do comunicado.
O aspecto seguinte, segundo o Tribunal Constitucional, refere-se a reparação por parte do legislador constituinte da possibilidade de o vice-presidente se tornar Presidente da República e exercer o respectivo mandato, com a plenitude das suas funções, sem o respaldo prévio de um sufrágio universal, directo e secreto. , por Feliciano J.R.Cangüe
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