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09 abril 2013

Muxungue, o nucleo da instabilidade politico socio economico de Moçambique



Bom dia, compatriotas, sim... Para os que dormiram e acordaram vivos.

Alguém já deve estar a se perguntar e exclamando sozinho, - este amigo está cada vez pior, assumo, estamos a caminho de mais uma das minhas loucuras e que penso que vala pena enumerar porque a lista está fiando cada vez longa. Portanto, vamos á terceira desde que resolvi assumir e anunciar

Ao seria diferente está mesmo relacionada com os últimos acontecimentos no nosso país em que a Paz voltou a ser ameaçada é caso para dizer que a ela não quer homens, mas as Marias. Se fosse as Mariazinhas o país continuaria livre do barulho das armas e de mortes artificiais.

A Falácia de um Estado Soberano

Quando me começou esta doença sempre se manifestou em eu indicar o  castelo de cartas” em que nos encontrávamos falando de soberania e dava exemplo da noção que temos de um Estado onde entra o “Poder Político” que é sustentada pela força militar, a minha questão de sempre foi, se para trazermos a Paz em Moçambique era preciso haver um outra força militar em paralelo a do “Estado” o que significaria essa força? E alguém me respondia, trata-se de um grupinho de velhos sem renovação possível porque os seus filhos não vão querer aquela vida da selva.

Eu temia questionando, quem detinha o “estatuto axiológico da educação” dos filhos destes ex-guerrilheiros estacionados em Marringue e Gorrongosa? Diziam que é o Estado e tratava de alertar que não, é a família e a comunidade onde se encontravam as crianças e concluía imediatamente que se é isso então, a UNIDADE NACIONAL e APAZ serão, eternamente ameaçadas até que MAC MAHONE ressuscite para vir colocar uma nova ordem fronteiriça em Moçambique.
Não há soberania quando o poder do Estado é igual a de qualquer outro grupo interno.
A Falácia do incondicionalismo Geopolítico

Ouvi e vi Paulino Macaringue, Alberto Mondlane e Filipe Nyusse na TV dizerem que o povo não tem nada que temer porque a Policia e as FADM exitem em prontidão suficiente para esmagar qualquer nação ou grupo étnico político que queira se sobre por ao poder do ESTADO.

Confesso que gostei da prudência do vice-ministro do Interior José Mandra, ele foi a tempo de corrigir o seu discurso de exibição de força, talvez porque estava em Moçambique desde 1976 a 1992, quando começou e terminou a guerra que empobreceu e ceifou milhares de vidas de crianças e adultos, homens e mulheres.

Mandra mostrou com seu segundo discurso que o incondicionalismo geopolítico que evocamos para o nosso dialogo não ter consensos! É mesmo falácia... Moçambique nunca foi um Estado desmilitar, houve momentos em que todos nos já éramos militares com diferentes escalões desde milicianos á Generais, mas nada impedia as conseqüências desumanas que vivemos (para os que sobreviveram como eu) durante 16 anos.

Zimbábue e África do Sul eram nossos inimigos hoje parecem irmãos, mas como parecer não é ser, vale remediar porque até exterminá-los, eles já estarão a actuar em Namaacha, Boane, Matola Gar, Dlanvela, Benfica, T3 e pode não haver mais tempo para voltarmos a Roma.

É por isso que, Chamo Joaquim Chissano nas minhas demências porque o maior defeito deste senhor é ouvir. O Povo não pode continuar ameaçado a morrer porque alguém está preocupado em mostrar que é macho mais que todos nos!

Pensa bem.

06 fevereiro 2013

Sobre o Despacho do Director da Faculdade de Medicina da UEM em Moçambique



Sobre a greve dos médicos e a medida administrativa aplicada aos estagiários exarado em um despacho pelo Detector da Faculdade de Medicina da Universidade Eduardo Mondlane (UEM). Algures  no Facebook deparei com uma pergunta do tipo “Pode uma medida administrativa superar a falta de um Estagio profissional?

Bem, tenho comigo que o estágio é o tempo de aprender com a experiência de profissionais da área; é o lugar de conhecer o funcionamento de um ambiente de trabalho real. ‘e no estágio que se aprende a exercer suas habilidades profissionais de forma concreta. Portanto ‘e no estagio onde se estabelece a conexão entre a teoria e o práxis e acontece por força de regulamentos pedagógicos.

Quanto ao acordo, segundo o Dicionário de Língua portuguesa ‘e s.m. acto ou efeito de acordar, consonância, conformidade, concordância, assentimento, convenção, Pacto. Isto ‘e encontro ou convergência das manifestações das vontades das partes; forma de por termo a um litígio judicial mediante aceitação recíproca de uma solução para o mesmo, perfeito uso dos sentidos.

Em Geral os acordos são actos doptados de força equivalente a das Leis que na hierarquia das leis do nosso ordenamento Jurídico estão acima dos regulamentos.

O que não se percebe ‘e como ‘e  que um regulamento pode estar acima de uma Lei como ‘e um acordo que em termos de equivalência da sua força ‘e superior a ele? O razoável nisto seria adaptar os regulamentos as exigências das normas ordenamente superior não o contrario!

Em nosso modesto opinião, a consonância, concordância e conformidade ‘e feita a partir do regulamento em relação aos actos doptados de força equivalente a Lei que ‘e ordenamente superior (repito).

Em nos o direito a greve ‘e um direito fundamental emanado primeiro pela constituição. Portanto ‘e inútil discutir se o Estagiário deve ou não aderir a greve; segundo, tudo que prejudica o beneficiário do acordo alcançado ‘e ilegal devido ao peso legal do próprio acordo.

Se quisermos ir pela via pedagógica, veremos também que as reprovações ou progressões não são feitos por despachos ou ordens de serviços, mas por instrumentos próprios que advem de resultados concretos de avaliação especial tendo em conta o acordo antes celebrado.

Pensa comigo

20 setembro 2012

Tolerância Racional*

Ponto de partida

Destacou-se recentemente nos jornais, rádios, TVs e revistas a notícia de que a comunidade muçulmana através de um grupo de teólogos teria se juntado para reivindicar autorização para que seus educandos passem a usar lenço ou burca nas escolas no lugar de uniforme estabelecido pelas escolas.
Foi então que o Conselho de Ministros através dos seus Ministros de Educação e da Justiça Zeferino Martins e Benvinda Levy respectivamente viram-se na contingência de deferir essa pretidão através de um despacho de autorização, conforme a exigência da comunidade acima referenciada.
Um outro destaque que não se ignora, são os aplausos de alguns intelectuais diante desta decisão, refiro-me concretamente ao Sociólogo Elísio Macamo, que no seu estilo característico escreveu um artigo no jornal noticias mostrar a “genialidade” do governo ao reconhecer a liberdade do outro na vida em sociedade de direito democrático, não obstante condenar a inconsistência, incoerência e inconsequência da acção governativa no que se refere ‘a laicidade emanada na Constituição da Republica. Porque no seu entender, deveria também proibir os seus Ministros de usarem lenços em nome dessa laicidade do Estado etc… de modo a ferir a sensibilidade de todos na mesma proporção!
Confesso que, lendo o referido artigo em algum momento fiquei psicologicamente paraplégico porque não vejo em que momento o legislador no exercício das suas funções pretende ferir sensibilidade de qual que seja grupo social! Sei que este autor aqui pretendeu ressonar o senso comum mas e dai?
Este autor a dado momento faz uma retrospectiva do caso lenço, para nos mostrar que “ a proibição do lenço ‘e fruto de colonização que via no porte do lenço o símbolo duma cultura africana atrasada (…) se não, o Samora Machel que também veio desincentivar o seu uso sob pretexto de que escondia sujidade numa sociedade que se pretendia civilizada” o que não vejo pessoalmente ‘e a relevância desta retrospectiva! Quantas coisas não deixamos para traz por conta dessa colonização que não teve nada de positivo? Para não falar dos ensinamentos Samorianos!
Ora, o conceito de tolerância obedece vários sentidos, para este caso concreto vale o entendimento de que, ela “consiste em ter crenças e aceitar dialogar com outras pessoas que tem convicções diferentes. ‘E chegar a um consenso com outras para estabelecer uma coexistência dinâmica e engajar-se em um processo de enriquecimento mútuo permanente”. [1]
Porem, este processo deve emanar um outro mais complexo ainda que é de: Compreender, ponderar, julgar usando inteligência para chegar a uma certa conclusão que se espere a mais coerente – só assim estaríamos a tolerar com racionalidade. Ate quando a medida do Conselho de Ministros em relação ao lenço nas escolas obedeceu cabalmente este princípio de não só tolerar mas o fazer com racionalidade devida? Este ‘e o pano para manga, neste dialogo sobre a “liberdade cultural ou tolerância” na educação para um Estado de “Direito Democrático” que poderemos perceber no passo a seguir.
Multiculturalismo na  educação
A forma mais racional de interpelar este fenómeno de coexistência, pressupões antes de tudo, o entendimento do que um filósofo de educação se referiu, “as carências do ser humano não são ontológicas mas sim axiológicas”
Em mim, o entendimento de algumas manifestações acima referenciadas tornaram-se inteligíveis quando Vera Werneeck[2] Apud SILVA (1994:90) mostra que,
A Sociologia da Educação não esta normativamente preocupada com as finalidades da educação, com a natureza do conhecimento educacional, com as melhores formas de organização dos sistema educacional ou de desenvolver melhores métodos de ensino ou de avaliação embora todas essas preocupações sejam legitimas e possam ser iluminadas por meio das contribuições da Sociologia da Educação, esta preocupada, em vez disso, em compreender como a educação implica a construção da sociedade, na construção da estrutura social e do sujeito social. A Sociologia da Educação esta preocupada em compreender de que forma a educação institucionalizada esta envolvida na dinâmica social e quais são suas relações mutuas
Por quanto, numa reflexão sobre factos que ocorrem na educação as duas perspectivas devem ser contempladas e não se pode pensar na educação deixando de lado o ângulo objectivo e filosófico como o de estabelecimento de objectivos, metas e referências de avaliação do que seria a sua finalidade. Porem, isto faz-se em ciências educacionais como a Psicologia, a Didáctica e Filosofia de educação.
Ainda na colocação da Werneck (2008) Apud CADAU (2002:74) mostra que,
O multiculturalismo ‘e um termo importante e polissémico na sua relação com a educação, (…) ela pode ser entendido como algo que consiste na justaposição ou presença de varias culturas em uma mesma sociedade e também na relação entre elas.
Para esta reflexão vale o entendimento sobre educação segundo a qual ‘e um processo pelo qual leva-se o educando a reconhecer, a apreender e hierarquizar os valores de modo próprio e adequado para que possa situar-se no mundo como pessoa e como personalidade. Isto ‘e, cada povo, cada grupo ou comunidade humana, interfere na natureza a seu modo e resolve os seus problemas, ultrapassa os obstáculos e desafios, que ela lhe propõe de maneira própria e diferente. ‘E certo também que a educação tem como fim último humanizar o homem, o que pressupõe o seu contínuo aprimoramento e que o mesmo deve respeitar as exigências da totalidade humana.
Portanto, um pleno reconhecimento de que, o homem conhece-se como incompleto, imperfeito, em busca constante de aprimoramento, Esse ‘e o fundamento da educação sem o qual ela não se justifica. ‘e difícil pensar numa educação relativizada sem acabar com a sua razão de ser, quer dizer, uma pedagogia de livre arbítrio em nome do multiculturalismo! Quando falamos de uma tolerância racional estamos a chamar razão a estas ponderações indispensáveis!
Há um aspecto extremamente interessante na primeira Lei do Sistema Nacional de Educação (SNE) depois da independência ( Lei 4/83 de 23 de Marco), relacionada com o objectivo pela qual se propunha que era, “(…) formação do homem novo, um homem livre do obscurantismo, da superstição e da mentalidade burguesa e colonial, um homem que assume os valores da sociedade socialista” que era Moçambique. Deste modo ficava clara a necessidade transformadora da educação não ao apego aos dogmas religiosos! Já que em antropologia social todas as sociedades primitivas tem alguma fé religiosa.
No reajustamento da Lei que acima nos referimos, o legislador nas alíneas a) e b) ambos do artigo 3 da Lei nº 6/92 de 6 de Maio (objectivos gerais), diz que o SNE se propõe a: “erradicar o analfabetismo de modo a proporcionar a todo o povo o acesso ao conhecimento científico e o desenvolvimento pleno das suas capacidades; deve garantir o ensino básico a todos os cidadãos (…)”. Ora, o nosso entendimento do espírito e da letra da Lei do SNE ‘e de uma escolarização obrigatória e daí nasce uma questão que não quer calar. Por que então a escolarização obrigatória? Qual ‘e o sentido axiológico do ensino obrigatório se ela não ‘e transformadora?
Mais, como então, conciliar o respeito as peculiaridades culturais religiosas e promover a educação transformadora por definição? Porque o nosso entendimento da laicidade da educação em Moçambique esta intrinsecamente ligada `a seu valor e fim ultimo que ‘e a transformadora numa situação em que ninguém ignora a acção autoritária e dogmática do passado em sua área.
Porem, numa clara revelação hipócrita da nossa demagogia, parcialmente viemos aplaudir o multiculturalismo com assunção de todas as formas culturais, seus procedimentos e costumes muitas vezes inadequadas, desrespeitosos e injustos para com o ser humano como são as buscar ou lenços se quiser, esquecendo que ‘e inconcebível uma ciência diversificada e própria para cada grupo social! O conhecimento científico ‘e de toda uma validade universal nas devidas circunstâncias, entende-se não uniforme.
Num estado de direito democrático a educação pública deve ser laica, respeitando as diferenças étnicas, religiosas, sexuais, de todos. os que querem ter educação religiosa, devem tê-la em escolas religiosas, conforme o seu credo.
O deferimento dado há dias aos muçulmanos em relação ao uso do lenço, Werneck faz nos concluir que poderá ate certo ponto, vir-se a valorizar diversidades culturais que, no passado foram praticamente ignorados, vítimas de preconceitos e condenação.
Escola, novo meio de vida[3]
Mesmo para dar uma pausa a esta reflexão, muitas das reflexões sobre algumas medidas que tem vindo a ser tomadas pelo governo como forma de estabelecimento de limites de accao de cada um de nos, neste caso concreto, em satisfação de alguns grupos sociais como os religiosos ou concretamente para os muçulmanos, tornam-se um tanto e quanto menos úteis porque as mesmas não são delimitadas.
Por exemplo, a discussão em torno da decisão dos Drs. Zeferino Martins e Benvinda Levy deveria ser entendida nos seguintes termos, o Ministro da Educação, atraves do Dr. Zeferino Martins ‘e chamado a intervir neste assunto porque mexe com a questão cultural e de interacção social na Escola não no sentido de “direitos humanos” muito menos de “direitos fundamentais”[4]. Portanto, a discussão não devia de forma alguma tomar este rumo como tenho vindo a acompanhar. Já a Dr.ª Benvinda Levy, porque responde ao mais alto nível pelos assuntos religiosos no Ministério que dirige.
Vejamos por exemplo, há uma tendência de distrai-nos do essencial que ‘e a problemática do multiculturalismo na educação para um debate que em nosso entender esta relacionado com “o problema da fundamentação filosófica dos direitos humanos”! ora, em nos, este ‘e outro debate. O mais grave ainda ‘e da precariedade teórico conceptual em sua articulação entre a teoria e a prática, se calhar seja fruto de observações e opacidade parciais dos nossos intelectuais, influenciadores das políticas públicas em relação aos factos, acabando por abrir precedentes num futuro próximo.
Afirmar que o Estado ‘e irresponsável, inconsistente e inconsequente 'e tão simples quanto a justificação que se apresenta por exemplo, a de que, “ deveria proibir o uso de lenço também para as Ministras enquanto funcionarias publicas”. O mais simples ainda ‘e pensar que, o Estado não seria mais ou menos laico se não tivesse uma direcção que atende assuntos religiosos no seu governo.
O que deve ficar retido ‘e o que nos deixou Kant em Oliveira (2006)[5]
“...todos os deveres, pelo simples fato de serem deveres, pertencem à ética; (...). Assim, a ética ordena que eu tenho de cumprir um compromisso assumido em um contrato, mesmo que a outra parte não pudesse me coagir a tanto, mas ela assume a lei (pacta sunt servanda) e o dever correspondente como dados pelo direito. A legislação de que promessas feitas têm de ser cumpridas encontra-se, portanto, não na ética, mas no direito (jus). A ética apenas ensina em seguida que, mesmo se o móbil ligado àquele dever pela legislação jurídica, a saber, a coerção externa, for deixado de lado, a ideia do dever é por si só já suficiente como móbil (S. 230).
Portanto, quem define os valores da escola e da educação? ‘e por isso que, antes chamamos a racionalidade em todas as “tolerâncias e liberdades” que pretendemos para uma educação que tem um papel transformador, sendo deste modo, difícil o assumido multiculturalismo para uma escola que se preze novo meio de vida. Apela-se “ética e racionalidade” no cumprimento do dever de que, o MNED – Ministério da Educação ‘e que detêm o poder regulamentar. Pelo que, não devia ser atacado pelo ópio dos dogmas religiosos, fundamentalistas. Pelo bem de todos nos o traje nas escolas ‘e feito nos termos dos regulamentos próprios. Não da fé!


PS// Não estranhamos o “muti” dos Magistrados mas da ONP (Organização Nacional dos Professores), INDE (Instituto Nacional de desenvolvimento de educação), Faculdades de Educação, Gestores de Educação, Gestores Públicos, Filósofos etc.
Referências
________________________________________
[1] (Santos 2012 Apud CHELIKANI, 1999, P.30)
[2] Doutorada em filosofia, Universidade Gama Filho; Professora Titular da Universidade Católica de Petrópolis no Rio de Janeiro. Ensaio: aval.publ.Educ.. Rio de Janeiro, v.16, n.60, p.413-436, jul./set.2008
[3] Subtítulo emprestado do Jean Barberet (1976)
[4] O natural e os de opinar, de impressa e associativismo)
[5] NYTHAMAR DE OLIVEIRA PUCRS, Porto Alegre / pesquisador da Humboldt-Stiftung e do CNPq. 2006
*Joaquim A. Chacate
   Gestor de Educação
Pensa comigo

27 julho 2012

Moçambique: a maldição da abundância?

Moçambique: a maldição da abundância? | Jornal Correio do Brasil

A “maldição da abundância” é uma expressão usada para caracterizar os riscos que correm os países pobres onde se descobrem recursos naturais objeto de cobiça internacional. A promessa de abundância decorrente do imenso valor comercial dos recursos e dos investimentos necessários para o concretizar é tão convincente que passa a condicionar o padrão de desenvolvimento económico, social, político e cultural.

26 julho 2012

Obama promete trabalhar com Congresso contra armas

Obama promete trabalhar com Congresso contra armas - JL - Jornal de Londrina

"A caça e o tiro esportivo fazem parte da herança nacional (...) mas também penso que muitos proprietários de armas concordam que os Kalachnikovs (AK-47/fuzil de assalto) devem ficar nas mãos dos soldados e não dos criminosos. São armas de campo de batalha e não para nossas ruas e cidades".

06 julho 2012

Socorro, Moçambique pode ficar rico!


É título da última colaboração do Prof. Elísio Macamo publicado no Jornal Notícias dos dias 3 e 4 de Julho deste ano.
Elísio Macamo faz uma análise descritiva das tendências analíticas e críticas na nossa esfera pública em relação ao advento das mais recentes descobertas dos hidrocarbonetos e minerais em Moçambique.
O reputado Sociólogo, moçambicano na diáspora considera estranho que a descoberta de “riqueza” não constitua necessariamente boa notícia para muitos de nós, mas apenas mais uma razão para franzirmos o sobrolho e destacarmos as qualidades mais negativas que podemos identificar no nosso tecido social e político. Diz sermos um país deveras estranho
No entanto, ele entende que esta forma de ver e analisar as políticas de desenvolvimento pode ser proporcionais ao que tem vindo a acontecer pelo menos em África, trazendo exemplo de Angola, RDC e Nigéria onde o povo é refém de elites políticas rapinosas cuja a necessidade de manutenção do poder a todo o custo acabou criando ordens políticas instáveis e explosivas.
Para ele não é correcto ver as coisas desta forma, porque deveríamos reconhecer que ninguém é perfeito e reconhecer a imperfeição natural das pessoas não significa aceitar a inevitabilidade da ganância, corrupção, desonestidade e oportunismo. Mas é que só assim poderemos alterar os termos de abordagem do futuro do país. Assim podemos efetivamente pensar sobre o tipo de coisas que precisamos de fazer para no mínimo, limitar as consequências dessa imperfeição e no melhor dos casos tirar proveito dela para o número cada vez maior de pessoas.

Reflexão da reflexão

O momento é para tecer algumas considerações. Gosto muito pessoalmente de ler este Sociólogo, primeiro pelo seu jeito de tratar as coisas na brincadeira, Segundo, porque dificilmente encontras a sua posição real.
Quer dizer, a não localização da posição real nas análises dificulta em alta a compreensão do que efetivamente se pretende. Ora, vejamos, Elísio Macamo reconhece muitos exemplos em que os recursos naturais colocados ao serviço do desenvolvimento originaram conflitos; reconhece também o carácter natural da Humanidade em querer ter um fim bem perfumado em todos os seus projectos sócio-políticos, Segundo ele, “pode até que tenha raízes religiosas”.nós também julgamos que sim, sobre tudo os apelos a paciência, à mais uma chance e à compreensão porque se não vejamos.
De todos os exemplos de perdão o mais admirável de todos os tempos é do Jesus Cristo que tendo em conta a sua obra, tinha toda a capacidade para evitar a sua morte e todo o sofrimento que ninguém ignora mas no fim pediu perdão pelos seus assassinos! Será esta conquista que o Prof. sugere ao povo moçambicano e seus críticos?
O que é que significa “imaginar a vida como solução constante e repetida de pequenos erros e desvios de curso”? Estará o professor a sugerir que os moçambicanos ignorem os desconhecidos motivos que levaram os decisores deste país a permitirem que o Gás de Temane seja exportado em bruto para RSA?
Mesmo depois de na indústria de Caju este método ter mostrado uma experiência amarga! O Prof. conhece a Mozal, certamente tem acompanhado a sua actividade, quantas outras pequenas indústrias transformam o alumínio em producto efetivamente útil em Moçambique? Quer productos ou derivados de alumínio? Vai a Nelsprit na RSA!






Quando nos saímos mal dizemos que é porque a política é péssima.”
Esta afirmação é do autor em análise, lembra-se quando acima disse que gostava deste autor? Aqui está o prazer de ler e estudar Elísio Macamo. Se “A política é o processo através do qual tentamos lidar com os acidentes que povoam a nossa existência”, a afirmação acima é marginal porque este conceito é óbvio!
O que significa substancialmente “pensar seriamente nos desafios que cada uma das decisões que tomamos hoje nos coloca hoje e amanhã”? em nosso intender não tem nada a ver com o ignorar a ganância, a corrupção e a desonestidade como afirma o Prof.
Mas sim, em reconhecer que os diferentes intervenientes podem ter opiniões úteis neste processo e que os governantes não o são por serem génios se não escolhidos e como dizia o Paulo Samuelson “Não há países pobres e ricos mas sim, países bem e mal administrados” se espera o melhor deles. Portanto, o que a política tem a fazer é mostrar que as inquietações do povo não tem razão ser com factos.
O Presidente Guebuza agora está empenhado em reflorestar o país, exatamente por que está a perceber que o país está depenado mas o balanço do desflorestamento dá um prejuízo enorme! Porquê o povo seria pacífico a isto? Para além das experiências africanas que o Prof. traz, na Europa a passagem do estágio feudal em que se encontrava só foi possível com a acção organizada e enérgica do seu povo nos finais do séc. XVIII e princípios do séc. XIX.
Portanto, em nosso entender, a assunção da imperfeição Humana pressupõe o que Karl Marx considerou “dever político” que significa a procura imparável de elementos de ligação entre a teoria e a prática. Ora, isto por sua vez obriga o povo a chamar-se responsabilidade de pôr em prática as ideias sobre uma sociedade livre da pobreza o que de forma alguma abre espaço para a ignorância de uma análise FOFA. A Sociedade Civil Moçambicana está de parabéns. Aliás o Prof. questionava se ainda existia o deixa-andar não é? Infelizmente sim, é verdade não na mesma proporcionalidade se calhar.
Pensa comigo.

06 junho 2012

Manutenção do GUEBUZA na Presidência da FRELIMO.

Eu tenho outra forma de ver as coisas, O partido FRELIMO é a base explicativa da Historiografia moçambicana sobre tudo apartitir dos nos 60. Portanto, a história de Moçambique é emprimeiro lugar, a história da FRELIMO, não a história de Moçambique. A Constituição da República tem como base de sua elaboração a sociedade civil como base das relações sociais de um povo... A questão da limitação dos mandatos tem que ver com o facto de que, as organizações não são do indivíduo como tal mas do conjunto, onde os status e rolles são construidos situacionalmente em vista aos objectivos estratégicos do momento. A ideia de que o dirigente máximo do Partido é consequentemente o pai da nação, está directamente ligada ao facto de que, as estratégias governativas, programas etc... não podem divergir com os do partido mesmo ao nível da sociedade civil. A associação dos Camponeses traça seus objectivos quinquenais em função dos PARPAs e PQG. a Constituição da FRELIMO devia prever limite de mandatos sim... O Camrada Guebuza fez o que fez quem sabe se dentro da FRELIMO há quem podera fazer também mais e melhor? estas fixações so servem para recessão. Os feitos do camarada Guebuza devem servir de espelho para quem vier. Aliás, na FRELIMO todos somos úteis mesmo fora da direcção.Lembra a ideia do SG do Partido FRELIMO no O País

05 junho 2012

Construir uma nação: ideologias de modernidade da elite moçambicana

Uma tese de Jason Sumich (LSE, Crisis States Research Centre/Development Studies Institute) que "analisa a importância, para a elite moçambicana politicamente dominante, de uma ideologia de modernidade unificadora. Argumento que esta ideologia de modernidade constitui uma categoria «nativa», sendo utilizada pelas elites para reivindicarem o seu poder social e legitimarem as suas posições de privilégio perante a sociedade em geral. Não se trata de uma ideologia estática, mas antes profundamente enraizada nos antecedentes sociais da elite durante o período colonial e que acompanhou as transformações resultantes da independência do país. Aquilo que foi em tempos um projecto autoritário, mas potencialmente emancipatório, de recriação da nação, está hoje firmemente confinado às próprias elites e a antiga base do nacionalismo tornou-se cada vez mais um indicador de estatuto e de diferença social " baixa aqui

Comunicação & Sociedade

É título de uma Revista sobre Acesso à informação, media e cidadania baixa directamenteaqui

08 maio 2012

Criminalidade em Moçambique

Virou mania para os assaltantes a mão armada assaltarem e assassinarem de forma impune nas casas das Fréiras e cléricos em Moçambique.

Os Religiosos sobre tudo Católicos que se juntaram ontem em conferência de imprensa dirigiram-se à nação clamando segurança como papel primordial do Estado e seus governantes não os negócios! É que a engenharia com que são feitos esses assaltos disnorteiam por completo a nossa PRM a ponto de não terem nada a dizer a respeito!

Segundo uma das Irmãs, a polícia do nosso país nem se quer conhece o número de telefone da esquadra onde está afecto!!! kikikiki... os ladrões so não o fazem por pena porque mesmo ela a irmão no dia que sofreu assalto no Bairro do Jardim em Maputo podia ter retirado a espingarda da polícia porque este, estava a dormir com um sono profundo e a espingarda ao lado!!!

O que Diz o Comando Geral? hehehehe...

07 maio 2012

" As Funções de Direcção, Chefia e Confiança..."

Alguém entende melhor o espírito e a letra do emanado pela Assembleia da República através da Lei nº 14/2009 de 17 de Março (EGFAE) no seu artigo 37?

É que no nosso entender a instituição em artigo acima referida apenas substitui o sentido real de igualdade, justiça e liberdade no exercício das funções públicas.

Pode não ser essa a intenção do legislador mas o mais dedicado, o mais competente chega ser preterido pelo confiado! Quer dizer só os lugares subalternos estam reservados aos não confiados? Quem são os não confiados?

 Esta pergunta vem pelo facto de que o EGFAE acaba caindo na redundância (ridícula) quando um dos requisistos para nomeiação defitiva é o documento do registo crinal para se apurar o nível de confiança que o estado pode ter com o cidadão com o qual pretende firmar contracto de trabalho!

 Será mesmo necessário este artigo no EGFAE numa situação em que a unidade nacional, a erradicação da pobreza e a paz são objectivos consensuais de todos os moçambicanos "do Rovuma ao Maputo do Zumbo ao Índico"?

 A função Pública  deve evitar segregar os seus funcionários muito menos o Povo.

Pensa comigo

04 maio 2012

Não Somos Revolucionários, apenas perseverantes

"Choramos ao nascer porque chegamos a este imenso cenário de dementes." William Shakespeare

Nunca pensei que alguem fizesse festa apenas por ter consiguido número de telefone de um outro ser semelhante! Há exemplos eloquentes deste pensamento, Moisegismo que se apela a quatro ventos depois de Cristo ter passado e ensinado sobre a força do amor em relação ao mal! O Hitlerianismo dos que pensam que a existência Humana é sua obra ao ponto de ignorar todas a leis de convivência institucional de um Estado. É de facto assustador para um nado cuja proveniência é de uma história de Unidade, Paz e Bem-estar. Tenho fobia do igoísmo, do autismo e da segregação geracional que não é para o garante da continuidade da obra Humana e divina mas para timbrar os que podem e os que não merecem um determinado estilo de vida... Eram só um pequeno rastreio do aquantas anda o nosso equilíbrio psicológico e emocional para secundar o Dramaturgo e poeta inglês acima citado.

Pensa comigo

03 maio 2012

SINTIQUIAF na prospecção de petróleos e gás

O Sindicato Nacional dos Trabalhdores da Indústria Química e Afins (SINTIQUIAF) em Moçambique, está a fazer diligências no sentido de se implantar nas empresas envolvidas na prospecção de petróleos e gás tendo em vista a sua participação activa no desenvolvimento do sector e defesa dos interesses dos trablhadores. Este trabalho iclui o processo de formação de quadros não só em matéria do Direito laboral como também na compreensão dos meiandros contratuais entre estes capitais e o Estado, é a decisão da última sessão do Conselho Sindical Nacional realizada recentemente na Matola.

01 maio 2012

1º DE MAIO 2012

" PELO EMPREGO DIGNO, SALÁRIO JUSTO, PAZ E JUSTIÇA NO TRABALHO" FELIZ DIA INTERNACIONAL DO TRABALHADOR A TODOS. OTM-CS

23 abril 2012

Quando Moçambique deixará de ser um "Paraíso Fiscal"?


Esta pergunta foi feita pelo suplemento económico do jornal Notícias do dia 20 de Abril de 2012 ao Director geral adjunto do Centro de Promoção de Investimento (CIP).

E ele respondeu nos seguintes termos: " Tem que saber que o Código de Benefícios Ficais é uma lei, digamos é um instrumento legal aprovado pelo Parlamento e, sendo assim é preciso que o governo, a sociedade civil e as partes interessadas mostrem as razões pelas quais os incentivos neste momento tenham que cessar (...), lembrando que as isenções fiscais não podem ser vistos como nenhum atractivo ao investimento externo porque isso é feito através do ambiente de negócio, recursos naturais e a estabilidade política existente, embora isso possa servir para questões de concorrência regional há que diferenciar as condições oferecidas".

Godinho Alves esqueceu que a sociedade civil já se indignou em relação esta matéria! até alguns governantes já ressonaram o Prof. Nuno Castelo Branco, já houve muito debate sobre esta matéria! parece que este paraíso beneficia o próprio Legislador e o executivo! Porque há dias o Ministro de Planificação e desenvolvimento pela ocasião do seu Conselho Coordenador reiterou a continuação desta medida.

Talvez começarmos por identificar o principal beneficiário desta medida e obviamente chegarmos a conclusão de que a exclusão começa aqui. Sim, o que se faria do ponto de vista de investimento público com os impostos que propositadamente estão a ser relegados em nome de atração ao investimento externo?

Moçambicanas, moçambicanos, caros empreendedores e desempregados as coisas começam e terminam aqui, salários baixos, sem estradas, sem escolas, rede viária esburacada, sem hospitais nem medicamentos, sem transporte etc... porque temos incentivar alguns de nós a acumularem riqueza! Sim, se não, o povo já mostrou que os incentivos fiscais não servem para o bem de todos. Porquê continuamos arrogantemente com esta medida?

Pensa comigo

03 abril 2012

Da autoria de Carlos Serra Jr e Prefaciado pelo Mia


Lee MZ-Da Problemática ambiental á mudança, rumo a um mundo melhor. Carlos Serra Jr. é um dos mais conhecidos e perestigiados nomes à defesa do ambiente em Moçambique com coerência e coragem, ele ergueu a bandeira da causa da conservação e não se deixou abater perante o ruído das vozes discordantes. Lê-se aqui in prefácio do Mia Couto.

30 março 2012

Apovação do pacote anti-corrupção continua a suscitar debate

"Ninguém está imune a pressões" (Mazula in Savana de 30 de Março de 2012) porque elas moldam a nossa sensibilidade em relação ao bem estar de todos nós.

“A independência é insignificante quando o povo continua sem emprego e pobre”

“A disposição e a representatividade de um Parlamento mostra o nível de democracia que se vive” – presidente da Namíbia, Hifikepunye Pohama



Maputo (Canalmoz) – Tem sido conversa entre os cidadãos e algumas vezes tem norteado as intervenções de muitos moçambicanos nas comemorações da independência nacional. “A independência contra o colonialismo de nada serve quando o povo continua na miséria e sem esperança”. Desta vez, as palavras são do presidente da República da Namíbia, Hifikepunye Pohama, que está de visita oficial a Moçambique. O estadista namibiano discursava na manhã de ontem no Parlamento moçambicano perante os deputados e demais convidados. Disse que os movimentos libertadores (FRELIMO e SWAPO) trouxeram a independência a Moçambique e Namíbia, respectivamente, mas enquanto as pessoas continuarem sem emprego, sem comida e na pobreza, de nada valeu a luta.

Disse também que a democracia de que se fala como corolário da luta é insignificante se as pessoas continuarem sem acesso a serviços básicos como a água potável, alimentação, comida, assistência médica e educação.

Hifikepunye Pohama referiu que se as pessoas são eleitas para o poder é para providenciar ao povo uma vida condigna que se circunscreve a habitação, emprego, educação, serviços médicos e electricidade. O estadista namibiano mencionou ser crucial criar uma sociedade em que o povo se sinta dono do seu País e dos seus recursos, onde os cidadãos tenham a mesma oportunidade perante as circunstâncias.

Sobre o Parlamento, Hifikepunye Pohama disse que aquele órgão deve promover as aspirações do povo. “Como representantes eleitos pelo povo é nossa tarefa analisar e debater assuntos críticos pelos quais passa o nosso povo e apresentar soluções”. 
Canal de Moçambique


NOTA: Deve ser por isso que os governos africanos de tudo fazem para erradicar definitivamente a pobreza dos seus povos sem gula nem demagogias...

29 março 2012

Ordem dos advogados Juiz da sua própria causa

Condicionar a actividade da Magistratura e Advogacia a cursos cujo o controlo é feito por pessoas ou grupinho deles fora do controlo da administração pública, desacredita as instituições autorizadas e legítimas para a certificação profissional.

O país tem bons advogados que não passaram da certificação do Gilberto Correia e companhia! O mecanismo para se ter carteira profissional não é corecto. A carteira profissional é uma questão de experiência que basta o Estágio.

A ordem é um sindicato cuja filiação é voluntária não pode querer obrigar as pessoas a demandar o seu sindicato e com direito a dizer se foi bem ou mal formado, quem diz isso é o povo servido por este profissional. vocês defendam vossos intertesses não andem a criar barreiras para os querem optar pela advogacia.

Quem nos garente que a Ordem está interessado em aumentar o número de Advogados no mercado? Será esse o objectivo da Ordem? Deixem as pessoas exercer a actividade, se não servir bem não terá mercado e vai acabando ir para otras áreas como sugere.

Pensa omigo

26 março 2012

Lei Eleitoral em debate

 Parece que a Assembleia da República de Moçambique decidiu iniciar o que chama debate público da lei eleitoral.

Está lei está a conhecer um impasse ao nível das bancadas porque há bancadas que defendem a manutenção de uma coisa que aprior não faz sentido! tal é o caso uma CNE controlado pelos partidos políticos que estão a jogar!!! o segundo ponto está relacionado com a questão não da transparência mas da limpeza dos nossos processos eleitorais.

O Professor Barazão Mazula numa dessas vezes intervindo sobre os desafios do processo eleitoral em Moçambique dizia " o nosso sistema eleitoral devia caminhar para um estágio em que o resultado eleitora é a diferença entre os que votaram na urna menos as abstinências isto tudo deve ser igual ao número de inscritos no caderno". Em mim, não havendo isto, o recenciamento eleitoral não faz sentido...

É que a inclusão que se defende não é feita de forma arbitrária mas seguindo normas pré-estabelecidas. a pessoa so pode votar onde se inscreveu só. Quanto á CNE, será que a sociedade civil moçambicana só é, ao nível da comunidade internacional? tudo bem, sendo assim, vamos importar então! Mas a ideia de manter os partidos políticos na CNE não é funcional.

Pensa comigo

22 março 2012

“As Seis Letras do nosso infortúnio”


Joaquim A. Chacate

Falando da sorte desgraçada, na verdade seis letras são muitas para um país só! Vejamos:

A ausência de introspecção ao abordar o Estado no seu verdadeiro sentido; o desinteresse pelos factos não pela opinião; a necessidade da rejeição negativa, a necessidade do repúdio à culpabilização do outro; o não um olhar meritocrático de um caso e dele tirar-se as conclusões, enfim, a ausência da cidadania efectiva e por pouco  a falta do patriotismo. (MACAMO, 2012 in Notícias)

Na verdade estou como sempre lendo um dos textos do Sociólogo, Moçambicano, Elísio Macamo, com o título acima. Ele é dos ciêntistas sociais que dá muito benefício da dúvida sobre tudo quando o assunto é contra o optismo ao interpelar o Estado ou neste caso a sociedade.
As suas teses circundão quase sempre o aspecto metodológico que nos leva à verdade pela qual possamos emitir uma opinião sobre certo fenómeno.
Neste caso concreto, este sociólogo afirma categoricamente que “não sei se houve realmente sequestro em Maputo. A informação ao meu dispor não me permite tirar essa conclusão”.
Porque Segundo ele, citando Sherlock Holmes depois de se eliminar o que é impossível o que sobra, por mais impossível que seja, é a verdade”. Portanto, tudo indica que não passa de uma professia da queles que se consideram ítegros mesmo sem fazer nada para o merecer.
Infelizmente, o E. Macamo vive na Alemanhã vem a Moçambique de visita! Ainda bem que ele também é humano e por essa razão também não consegue ser o que devia para merecer o Status de um indivíduo íntegro.
Porquê tudo isto? Para quem acompanha a vida intelectual deste país, certamente irá recordar que este autor foi o único que rejeitou a existência de corrupção em Moçambique e que havendo não tem responsáveis! Incrível tamanha demagogia não acha caro leitor? O Estado é como uma família cuja a sua estabilidade depende dos seus representantes. Pelo que, as instituições que criamos no lugar de ser covis de banditismo e roubo sirvam de facto a vida do povo, para isso não há retórica que dismente.
É lamentável a situação do nosso patriota exilado na Alemanhã, ignorar até factos que mostram pessoas a serem sequestrados sem posterior desenvolvimento por parte das instituições criadas para o efeito! Será que a denúncia já não é um acto de cidadania? Em Moçambique já é, se calhar quando saiu ainda não era, é como é acima de tudo um acto patriótico ou de patriotismo.
É que a veracidade dos sequestros encontra eco no muti institucional, diante dos factos mostrados pela media , se o que vimos não é sequestro a moda Brasileira! então o que é? Alguém já nos disse algo a respeito? É desde modo que se há quem não desempenha plenamente o seu papel nisto, é a quele que o povo no exercício da cidadania denuncia factos criminais e por sua vez não investiga para responder-lo se sim é crime ou era apenas uma “brincaderinha”. O que nos resta? o visto, que “… por mais improvável que seja, é a verdade”! Prof.


Pensa comigo

27 fevereiro 2012

24 fevereiro 2012

Leitura & Escrita

Se te falta algo para escrever, saiba logo que tens faltado a leitura. Quem lê, escreve. Isto sou eu que digo se alguem disse antes, não foi desta maneira e disconheço.

16 fevereiro 2012

Visitas relâmpagos do Itai Maque.

Governador da Zambézia dr. Itai M. fez uma visita surpresa ao hospital provincial de Quelimane.

24 corpos no chão espalhados pela morgue; Doentes sem ninguém para atende-los! Apesar de lá haver gente figindo estar a trabalhar!

A Directora do Hospital há 6 meses, disse hoje no café da manha da RM que as mortes em massas devem-se à chegada tardia dos doentes de SIDA à unidade sanitária e que não é verdade que o senhor Governador tenha encontrado 24 corpos não obstante louvar a visita de sua Excias.

Para esta dirigente isso significaria todas as camas cheias e respectivas 4 mesas lá existentes!!! Daí, apela para que as constataçãoes sejam feitas e a informação seja fiável. O ponto é deve ou não haver visitas espontânias dos dirigentes superiores da nossa administração pública aos serviços públicos até privados?

Vamos pensar

15 fevereiro 2012

Criatividade inata em Moçambique-Gaza

Não podemos importar mas podemos produzir locamente para o uso próprio... heheheh...

14 fevereiro 2012

Prof. José Chichava no Café da Manhã na RM

Moçambique Com cerca de 13 mil graduados em ensino superior na sua maioria desempregados.O Prof. José Chichava PhD em economia, ex-Ministro da Administração Estatal, deputado da Assembleia da República e docente na UEM.

Diz que o número de graduados que saiem das Universidades e Institutos superiores do país, ainda são muito poucos para um país como tal. Porém, no lugar de ficarmos a nos morder e a ver o que está errado, exemplo, os graduados do curso de economia podem muito bem formarem núcleos e criarem uma oucupação.

Eu prefiro a opção do Prof. Lourenço do Rosário: 1º - "A queles que já estão colocados e tem um salário, deviam criar actividades que coloquem os recém graduados como assalariados"  porque não é possível todos sermos empresários, terá de existir quem administra os negócios dos outros. 2º - Aqueles que oucupam dois três postos no aparelho do Estado e nas empresas públicas, deviam abrir espaços para os outros, permitindo que os mais experientes passem para cargos de direcção deixando vagos os postos mais baixos para os recem graduados. Qualquer oucupação deve ter um ponto de partida, os graduados de Moçambique o fazem por via de bolsas de estudo porque são filhos de Motoristas, Camponeses familiares etc... e até de viuvas, os 7 Bis não chegam para todos...

Portanto, políticas redistribuitivas na área de emprego são necessários. vejamos por exemplo na área de educação e saúde quem cria um centro infantil, uma farmácia etc. são os reformados ou gente que já teve o primeiro emprego, conheço muitos técnicos superiores que trabalham como técnicos médios mas eles dão de si para começar! O que acontece é que muitos ném isso conseguem porque o Estado não tem... Então, como começar?

Pensa Comigo

10 fevereiro 2012

Sindicatos gregos chumbam nova vaga de austeridade | euronews, mundo

Sindicatos gregos chumbam nova vaga de austeridade | euronews, mundo


Cadê a FIR?

Saber viver

A vida é uma competição, nunca deixe o seu adversário numa posição de vítima porque isso só lhe reforça para sua derrota. temos assistido várias vezes na família mesmo na sociedade, a nossa arrogância superar o nosso controlo emoncional, acabamos colocando nossos adversários em posição de vítimas e o julgamento acaba nos condenando! Que tivesse sido um pouco mais calmo para ganhar na justiça dos homens como divina.



Pensa comigo

27 janeiro 2012

As alvíssaras da paz

Tenho estado a pensar sobre os últimos acontecimentos na nossa arena política. digo, os pronunciamentos do Dlakama onde diz: "Pretendo Realizar manifestações pacíficas (...) do rovuma ao Maputo (...) tenho sido escravisado pela FRELIMO (...) caso a FIR ou PRM intervir violentamente, a resposta será na mesma medida".

Ao nível social tenho acompanhado um programa da TMV "Homem que é Homem" um dos temas que me engraçou é sobre a “violência doméstica contra a mulher".

Então, nas minhas reflexões, logo veio-me na mente um dos 10 (dez) madamentos da Indira Gandhi, a primeira mulher a se tornar chefe do Governo na India nos anos 70, 80.

Dizia Gandhi no seu segundo mandamento " Tu tens o controle, ninguém pode fazer mal a você sem a sua permissão". Que penso que seja válido para ambos os casos, não obstante o nosso enfoque para hoje centrar-se ao caso Afonso Dlakama.


Será Dlakama um caudilho de guerra?

Os Moçambicanos querem a Paz, daí que as possíveis manifestações propaladas pelo líder da RENAMO "são vistos" como um prenúncio de uma instabilidade política, social e económica do país. A questão é, o que os moçambicanos fazem para perpetuarem a Paz? R- Manifestações apelando a paz!

O Jornalista Tomaz Viera Mário disse numa entrevista ao notícias que a manutenção da Paz está além das manifestações de apelo à paz ... mas sim a acções concretas que respondam as preocupações dos possíveis manifestantes.

Ora, algumas pessoas na esfera pública olham para o Dlakama como alguém que quer fazer aproveitamento político do Acordo Geral de Paz que no entender deles é extemporâneo por isso as possíveis manifestações não passam de uma pura ameaça. O ponto é, até quando este pronunciamento abafa as manifestações? que por sinal são um atentado à paz. Quanto a mim, nenhuma guerra é justa porque nada justifica a perda de vidas humanas nada justifica a violência mesmo porque a exclusão social é um facto em Moçambique, o clientelismo e a corrupção são uma verdade na função pública que até o presidente Guebuza não conseguiu combater, a FRELIMO e o Estado Moçambicano por razões históricas é difícil a distinção mesmo para o mais alto altruísta da paz.

O povo moçambicano é na sua maioria pueri ao ponto de ignorar que, as alvíssaras da paz dependem da nossa acção, no entanto que povo, até os benditos da pátria amada colocam em segundo (supostos defensores do seu próprio património) plano a questão da manutenção da paz sobre tudo quando o assunto toca o poder político e económico.

Isso não quer dizer que os moçambicanos que não vê o benefício das manifestações deviam intervir junto do Dlakama ném os possíveis manifestantes junto do governo “injusto”, mas sim, cada um com o seu inter-locutor. É que o governo é de todos, incluindo os excluidos! Por isso, é dele que temos que exigir que faça algo para continuarmos em paz.

É que em mim, as consequências da guerra dos 16 anos são da responsabilidade partilhada entre os beligerantes, tanto que se o povo moçambicano tivesse que exigir indimnização ambos seriam responsabilizados, visto que as suas acções para por fim a guerra durante esse tempo todo, foram igoístas e autistas! O povo ganha por tabela.


E a FRELIMO, é hipócrita?

A Gandhi no seu quarto mandamento lembra o papel da acção para o alcance de certo objectivo,“Sem acção não vais a nenhuma parte - Um pouco de acção vale mais que várias toneladas de discurso". O governo que é de todos, é da FRELIMO, mas quem sabe o que faz como acção para garantir a manutenção da Paz?

Promove manifestações pela paz, através de organismos da sociedade civil e da administração pública; diz-se que já esteve através de uma comissão bi-partido onde a RENAMO sentiu-se marginalizado por causa do “ni” da FRELIMO. O Presidente da República e do partido pela primeira vez em quase dois mandatos encontrou-se com o líder da RENAMO em Nampula. Será desta vez que deixaremos de viver com medo de retorno aguerra? (não que alguém tenha dito que retornaria a Guerra).

A FRELIMO pode não ser através do seu presidente, tem a responsabilidade e dever de manter o país em paz por via do diálogo, tolerância e cedência sem no entanto, disrespeitar a Constituição da República. Porque de facto, eu que pouco me beneficio da possível exclusão social, das possíveis células do partido na administração pública e da separação do partido com o Estado, custa-me compreender a razão da sua manutenção se isso nos põe desavidos, ao ponto de pensarmos até em manifestações!

O governo tem a responsabilidade de desarmar a RENAMO, porque isso é defacto incostitucional, a existência de uma força política com plenos poderes que um Estado é um claro atentado à soberania do estado macro, neste caso Moçambique. E acima de tudo, a responsabilidade de dizer ao povo sobre a dificuldade com que depara para que de facto a paz seja efectiva.

Não vale intreter o povo quando estamos a deixar crescer a daninha no nosso Éden. A justiça, a liberdade, a paz e a segurança constituem uma utopia quando as oportunidade e recursos de que o país dispõe são um pretesto para a exclusão da maioria. Se não, a igualdade seja chamada do lado negativo, obviamente porque a falta de intendimento de um povo faz com que a maioria (os excluidos) chame os bendintos ao seu mundo para ver se a eucarestia não tem mesmo sentido para todos.

 Pensa Comigo

23 janeiro 2012

Corte da EN1 mergulha o país no sofrimento: Restabelecer ligação pode durar três dias


A LIGAÇÃO entre o sul, centro e norte do país através da Estrada Nacional Número-1 inesperadamente interrompida sábado último na região de 3 de Fevereiro, a norte da província do Maputo, devido à subida vertiginosa dos níveis do Incomáti, só poderá ser restabelecida num período máximo de três dias, dada a envergadura do trabalho que será necessário realizar nos cerca de 60 metros do troço de corte.

No entanto, a aalma, solidariedade e paciência, são os apelos do Dr. Aires Bonifácio Aly,   Primeiro Ministro  de Moçambique que visitou as regiões de três de Fevereiro em Maputo e Chokwé em Gaza para se inteirar dos estragos provocados pelas águas da chuva e ciclones que se tem feito na região costeira de Moçambique. Mais, Disse ontem nos microfones da RM que tudo está sendo feito para que o trânsito seja restabelecido na EN1.





19 janeiro 2012

Administrador do MozaBanco interdito de trabalhar em Moçambique

A decisão surge na sequência de “mau comportamento na relação com os trabalhadores moçambicanos, em violação dos princípios plasmados na Constituição da República e demais leis vigentes no país”.

A ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo, interditou, na última quarta-feira, e com efeitos imediatos, o direito ao exercício de trabalho na República de Moçambique a José Alexandre Maganinho Pinto Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, que desempenhava as funções de administrador da empresa MozaBanco.

A decisão surge na sequência de “mau comportamento na relação com os trabalhadores moçambicanos, em violação dos princípios plasmados na Constituição da República e demais leis vigentes no país”, segundo revela o comunicado do Ministério do Trabalho.

De acordo com o mesmo comunicado, o cidadão em causa vinha proferindo palavras injuriosas aos seus colaboradores nacionais, incluindo actos de racismo e, por vezes, “obrigando-os a trabalharem até às 02h00 de madrugada sem direito a descanso, nem remuneração.” “Este comportamento constitui violação do princípio do direito à honra, bom nome e integridade moral”, conforme o estabelecido na Constituição da República. Por outro lado, este comportamento viola o preceituado na legislação laboral que estabelece que “o empregador deve respeitar e tratar com correcção e urbanidade o trabalhador, bem como proporcionar a este boas condições físicas e morais no local de trabalho”. O País

Nota Reflexiva: Ela tem sido um exemplo da moçambicanidade e auto estima recomendada pelo PR a quando da sua tomada de posse

16 janeiro 2012

Dlakama sente-se escravisado no País.

Afirma Afonso Dhlakama, em entrevista à RTP:
O líder da Renamo, Afonso Dhlakama, diz ser tratado como escravo num país onde ele introduziu a democracia. Na entrevista à RTP, que, a seguir, passamos a transcrever, Dhlakama reitera a ideia de manifestação e considerar o MDM como “um grupo de rapazes gananciosos”. Disse, quando se transferiu para o mato, que queria estar mais perto do povo sem voz. Conseguiu? Com certeza. Nampula (...) é a base eleitoral da Renamo. Eu sei que muitos, quando vim cá em Janeiro de 2009, não entendiam quase nada. Pensavam que eu estivesse a estranhar Maputo, a capital. Desde que a guerra acabou, já completámos 19 anos, sempre estive em Maputo. Só que depois de ter visto a situação em Moçambique, achei que era bom, de facto, deslocar-me de Maputo para estar mais próximo do eleitorado. O que sente nesses contactos? O que lhe dizem as pessoas? O povo está muito satisfeito. Há muita coisa, em particular aqui em Nampula, que já mudou, porque os outros sentem que Dhlakama está em Nampula e já tentam fazer coisas melhores para dar a entender que não é só Dhlakama que sabe fazer, eles também sabem. Não é só o povo de Nampula, mas também da Zambézia, Sofala, Manica e por aí. Isto leva também o Governo a pensar mil vezes que Dhlakama, no centro e norte do país onde é muito apoiado, talvez esteja a preparar qualquer coisa, como um golpe, etc. Essa é forma de persuasão que faz com que o Governo comece a fazer, um pouco, boas coisas no centro e norte deste país. Eu acho que são ganhos para as regiões centro e norte. Então, isto tem sido pressão para a descentralização do poder? Exactamente! Tudo era feito em Maputo. Ultimamente, continua a ser assim, mas vê-se, paulatinamente, o cuidado dos nossos irmãos do Governo porque, de facto, a minha presença cá no norte está a fazer com que algumas coisas sejam mudadas em benefício dessas populações. Não posso aqui dizer concretamente, mas o ambiente está cada vez mais a mudar, porque o Governo tem medo que, de facto, eu esteja a influenciar a população do centro e norte. O facto de Nampula estar a ser alvo, tal como outras províncias desta zona, de tanto crescimento económico e também o grande crescimento populacional destas zonas influenciaram – estes dois factos – esta sua decisão? Quando se fala de Moçambique, em tudo, estamos a falar do centro e norte. Eu sou do centro, mas não decidi estar no centro porque daria razão aos nossos irmãos do Governo de me atacarem, talvez por serem regionalistas (...). Eu não sou do norte, mas, por isso mesmo, vim cá e ninguém pode acusar-me. A acusação só pode ser partidária, pois o norte, de facto, está mais ao lado de Dhlakama e da Renamo, porque querem mudanças. Ninguém pode apontar-me o dedo, dizendo que vim viver junto aos familiares, porque não sou do Norte, sou do centro. Está a milhares de quilómetros de Maputo e da Assembleia da República. Enfraquece os argumentos da Renamo o facto de o líder da oposição não ser deputado? Não, pelo contrário. Como eu não sou deputado da Assembleia da República (AR), continuo de longe a dar orientações lá. Não preciso de estar, todos os dias, a orientar à bancada da Renamo, seja a partir de Nampula ou de qualquer parte de Moçambique, porque existe o plano e estratégia da bancada da Renamo para discutir com a Frelimo na AR. Portanto, a minha ausência de Maputo não tem nada que ver com aquilo que está a ser discutido na AR. A Renamo tem apostado numa estratégia, na Assembleia, para se constituir como uma oposição credível? Nós já provámos isto (...). Aliás, queria dizer que o número de assentos foi diminuído, porque aquilo que temos hoje como oposição na AR não representa a força da Renamo. Já tivemos 120 deputados; já tivemos 117; já tivemos 90. Agora, a Frelimo reduziu-nos para 51. Mas mesmo assim, em termos de estratégia de programa de governação, tendo em conta aquilo que nós somos em Moçambique, em temos de democracia, desenvolvimento, justiça e liberdades, quando um representante da Renamo apresenta na AR os nossos argumentos, a população entende que, de facto, este partido é que está próximo dela. Não em termos eleitorais apenas, mas a maneira de governar o povo. O que é governar? É como se fosse um negócio: votem em mim porque vou criar boas escolas para os seus filhos; votem em mim porque as estradas vão ser melhoradas; votem em mim porque a justiça vai estar perto da população; votem em mim porque a pobreza vai desaparecer, haverá emprego para a juventude; votem em mim porque o senhor vai sentir-se moçambicano. Hoje, toda a gente sente-se da Frelimo. Se alguém não é da Frelimo, não é moçambicano. Vou dar um exemplo: eu não sei por que os moçambicanos estudam, doutoram-se, são engenheiros, agrónomos, médicos, etc., se não são deixados exibir suas capacidades académicas e intelectual? Tudo é feito só com a vontade da Frelimo. Quer dizer, alguém licencia-se, mas quando é funcionário da Administração Pública não pode continuar como académico. Automaticamente deve passar a ser do partidário Frelimo. Está a acusar a Frelimo de partidarizar... Não é acusar, é uma realidade. Já não é acusação, publicidade ou propaganda. É uma realidade em Moçambique. Para alguém ser promovido a comandante da polícia, é preciso que, em primeiro lugar, aceite preencher a ficha para ser membro da Frelimo; para ser professor do ensino primário é preciso, em primeiro lugar, ser membro do partido Frelimo; para ser parteira numa aldeia lá fora, é preciso que seja membro do partido Frelimo. É por isso que as coisas não podem andar. Se um intelectual não quer ser político, mas é obrigado a ser político, esquece o profissionalismo que ele estudou, a prioridade de servir o povo, porque é obrigado a servir o partido Frelimo. Quando é que vai servir o povo? É por isso que quer a educação, quer a saúde como os serviços sociais não funcionam, porque tudo é partidarizado. Quando diz que a Frelimo roubou ou subtraiu mandatos à Renamo, o que quer, efectivamente, dizer? Eu não estou a fazer uma acusação descabida, nem quero aproveitar a RTP África para fazer um pronunciamento sobre isto. Aliás, há testemunhas até europeias e americanos. Se forem a Portugal e perguntar àqueles que já foram observadores em nome da União Europeia em Moçambique, poderão testemunhar, a partir das primeiras eleições, em 1994, 1999, 2004 e 2009, também em todas as eleições autárquicas, que nunca tivemos eleições transparentes em Moçambique. Mas alguém pode dizer que Dhlakama quer justificar a derrota. Não é! Qualquer partido, quando perde porque perdeu, tem que mudar as tácticas e preparar-se para as próximas eleições. Mas não é o que se passa em Moçambique, onde a Frelimo nos rouba oficialmente. Digo isso porque um simples roubar é o que se passa noutros países: fazer desaparecer um boletim de voto, cinco votos. mas é isso o que acontece cá. Temos uma lei eleitoral que foi aprovada na AR, defendida pela maioria da Frelimo, cujo artigo 85 preconiza que se contam os votos que forem encontrados dentro da urna. Isso significa que, mesmo havendo eleitores numa assembleia de voto, se um partido conseguir introduzir votos e apanhar 45 mil votos, são considerados válidos. Quem está a defender esse artigo? É crime! É incrível que a União Europeia, os americanos, amantes da democracia, estejam a acreditar que num país africano como Moçambique aconteça isto. Mas quando Guebuza, Chissano ou outro qualquer proclamam vitória falsa, explicamos que andaram a encher as urnas. E pode dizer-me, senhora jornalista, que fazem enchimento onde a Renamo está presente. É verdade, mas é que a polícia defende a Frelimo. Temos o chamado Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE –, que é um órgão técnico que ajuda a Comissão Eleitoral de Eleições – CNE. Segundo os critérios da Frelimo, quem está nessa Administração Eleitoral são todos membros da Frelimo, alegando que são funcionários do Estado. A Frelimo diz: não podemos partidarizar o STAE. Não podemos colocar membros dos partidos. Só que, por natureza, o Estado em Moçambique é o partido Frelimo. Como disse, ninguém pode ser funcionários público sem que tenha cartão do partido Frelimo. O que isto significa? Que quem organiza, decide, recenseia diminui os mandatos, roubar votos e prepara boletins é o partido Frelimo. A Frelimo decide quantos deputados quer e mete por si. E os nossos fiscais, quando descobrem e reclamam na mesa de voto, os presidentes de mesa, também oriundos da Frelimo – uma vez que mesmo concorrendo os nossos membros não lideram as mesas de voto – são instruídos que não pode haver nenhuma mesa onde a Frelimo perca. É preciso meter votos a favor da Frelimo, e metem. Se alguém da Renamo reclama, eles chamam a polícia que, ao invés de prender o ladrão, prende o homem da Renamo ou de outro partido, que vai ficar na prisão até ao fim da votação. Tendo em conta este contexto e o quadro que aqui traçou, quais são os objectivos da Renamo a curto, médio e longo prazo? Atendendo tudo isto de que estamos a falar e que já não é Dhlakama que está a reclamar, mas o povo moçambicano que quer mudanças e que também tem vontade de votar e ter um presidente legitimamente eleito, chego à conclusão, como moçambicano, de que já fiz o que fiz. Passados 19 anos de sacrifício desde que a guerra acabou a 4 de Outubro, nunca procedemos mal contra a Frelimo, nunca fizemos recuar investimentos como fazem outras oposições criadas, porque nós entendemos que era bom deixar a Frelimo fazer brincadeiras, mas também para termos uma imagem da paz. Eu acredito que os europeus, quando metem biliões de meticais, não é porque há boa governação, mas porque há o calar das armas. Eles não sabem que há um partido, há um líder que sofre. Eu sou tratado como escravo, mas nunca reagi contra o governo da Frelimo. Agora, em nome da democracia e do povo de Moçambique, depois das últimas eleições de 2009, eu declarei não reconhecer os resultados. Por exemplo, como fiquei em segundo lugar, de acordo com a Constituição da República, devia ser membro do Conselho do estado, mas não fui tomar posse, porque estaríamos a legitimar coisas que não podemos. Eu não reconheço as instituições que foram constituídas na sequência dos resultados das últimas eleições. Quando me pergunta qual é a estratégia, a resposta é simples: é a revolução pacífica. Nós queremos fazer manifestação. Queríamos fazer desde Outubro deste ano, mas estamos a demorar um pouco porque queríamos convencer Guebuza e seu Governo a um diálogo. Somos irmãos. Há um problema dentro da casa e vamos sentar. Quem tem a sua razão coloca no papel. Qual é a sua relação com o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que acabou por agregar alguns ex-quadros da Renamo? Eu não gosto de desprezar os partidos, porque lutei pela democracia multipartidária, mas quando é um partido que aparece como um partido entre aspas, não perco tempo. Para mim, falar do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), falar com Lutero ou com Daviz é como se estivesse a falar sozinho. Estou a falar sozinho e não é desprezo nenhum. Mas já apoiou Daviz Simango Não, não. Quer dizer, estamos a dizer que não desprezamos partidos, mas se alguém nos coloca um assunto nacional para resolvermos e pergunta-me a respeito do MDM, é como se estivesse a falar sozinho ou com o meu filhinho em casa. Então, não perco tempo porque o MDM, para mim, não é um partido. É um grupo de rapazes que se enganaram, que pensavam que iam receber biliões, bicicletas e que agora todos estão a regressar, porque não é nada. Temos que resolver assuntos do país com a Frelimo que está a governar e que está a criar problemas. Não temos nada a ver com o MDM. Considera que a política moçambicana tem sido prejudicada pelas ambições pessoais de alguns políticos no activo? Com certeza. O problema de Moçambique é que as pessoas confundem democracia com o que não é democracia. É preciso que as pessoas tenham coragem de chamar a democracia pelo seu próprio nome e realizar a democracia. Eu já disse que tivemos várias eleições, mas que todas elas nunca foram transparentes. Não é segredo. Não é Dhlakama que está a dizer. Se perguntar a um académico qualquer, em privado, ele vai confirmar isso que estou a dizer. Mas se estiver com um jornalista moçambicano, esse académico pode temer represálias. Aconselho que, antes de voltar a Portugal, fale com reitores, com professores universitários, do ensino secundário, com médicos, em privado. E vai confirmar tudo o que estou a dizer. Eu, como líder, como político, não me interessa estar aqui a fazer propaganda sobre o que não posso justificar. Mesmo que publique esta entrevista na íntegra em Portugal e os portugueses chamarem-me para testemunhar o que eu disse em Nampula, nenhuma vírgula irei retirar, porque estou convencido do que estou a dizer. Ficou surpreendido com o último Índice de Desenvolvimento Humano? Fala-se muito de Desenvolvimento Humanos e Desenvolvimento Económico. Mas isto é mais publicidade. O que é Desenvolvimento Humano? Se um ser humano em Moçambique é refém da Frelimo, como é que vai desenvolver-se? Ninguém pode propor ou dizer o que sente porque é um inimigo. Como eu disse no início, se você não for membro da Frelimo, não pode fazer negócios, nem pode sentir-se moçambicano. Então, nunca podemos falar em Desenvolvimento Humano quando as pessoas são obrigadas a entrar na prisão, que é o partido Frelimo. Os partidos são como o casamento. Uma senhora não deve casar-se com um homem por obrigação, porque o mesmo pode matá-la, ou porque vai reduzir a sua liberdade, como se passa cá em Moçambique. Tudo o que está em Moçambique é ad hoc (...). Eu estou muito preocupado com o futuro de Moçambique, não como Afonso Dhlakama que pretende ser presidente de Moçambique. Estou preocupado porque lutei pela Democracia. Esta Democracia faz parte do meu sacrifício de 16 anos. E o senhor desistiu do sonho da presidência... Como político, os membros e o povo querem que eu seja presidente, mas há alguém que, através do roubo, está a dizer que não posso. Mas não é a preocupação. Veja só que, naquela altura, 1975, 1976, 1977, a Frelimo era temível e ninguém poderia enfrentá-la e vencer, mas nós, jovens, dissemos à Frelimo que não! Que a independência não significa isto. Vocês estão a fazer pior que o colonialismo e não pode ser. A independência deve ter o seu significado, não apenas tirar a bandeira portuguesa e içar a da Frelimo. Queremos a democracia multipartidária, a liberdade e conseguimos. Pelo menos obrigámos a Frelimo a acabar com a lei da pena de morte. Foi preciso lutar. Obrigámos a Frelimo a acabar com o controlo da circulação em Moçambique através do sistema de guia de marcha, sem a qual as pessoas não podiam andar. Isto acabou. As nossas mães e irmãs eram levadas para campos de reeducação, onde eram enterradas vivas ou mortas, acusadas de serem traidoras da revolução, mas também acabámos com isto. As pessoas em Moçambique viviam em aldeias comunais, prisões forçadas. Ninguém podia pensar ao contrário do pensamento da Frelimo. Ainda falta muito, mas para quem conheceu Moçambique em 1975, 1976, percebe agora que a página já é outra. Naquela altura, não podia colocar um relógio lindo, era perguntado onde comprou e era preso. As pessoas iam ao campo de reeducação porque se vestiam bem. Mas quem acabou com essas brincadeiras todas foi a Renamo com Dhlakama. Eu dirigia a luta, portanto, isto é mérito e é muito para o povo. Mas eu gostaria que os moçambicanos tivessem mais do que isso. Que se sentissem moçambicanos, não apenas o Dhlakama que lutou pela democracia.O País

13 janeiro 2012

Tenta viver de baixo destas recomenção e veja se não será feliz

Gandhi Disse “Gandhi (1869-1948) é mais conhecido por sua história como um político pacifista indiano. Mas o seu pensamento filosófico é também digno de nota. Os dez principais fundamentos para um mundo melhor de sua autoria são uma irrefutável prova disso. São eles:” ( Jason Stone Jornalista, publicitário, libriano, aqui: http://mardeoutubro.blogspot.com/2008/05/os-fundamentos-de-gandhi.html) 01. Muda-te a ti mesmo - "Se você quer mudar ao mundo, antes de tudo comece você esta mudança para o bem". 02. Tu tens o controle - "Ninguém pode fazer mal a você sem a sua permissão". 03. Perdoa e deixa-o ir - "O débil nunca sabe perdoar. O perdão é atributos de fortes. Olho por olho e todos acabaremos cegos". 04. Sem ação não vais a nenhuma parte - "Um pouco de ação vale mais que várias toneladas de discurso". 05. Preocupa-te com o agora - "Não se ocupe com o futuro. Viva o presente. Deus não nos deu nenhum controle sobre o amanhã". 06. Todos somos humanos - "Considere-se um simples indivíduo capaz de equivocar-se como qualquer outro mortal. Mas tenha, no entanto, a suficiente humildade para reconhecer seus erros e refazer seus passos". 07. Persistir, esta é a chave - "Primeiro te ignoram, depois debocham, depois brigam contigo, depois... você vence". 08. Vê o que as pessoas tem de bom e ajude-as - "O homem se torna grande e promissor tanto quanto trabalha para/e com seus semelhantes". 09. Seja conseqüente, seja autêntico, seja verdadeiro - "Felicidade é quando aquilo que pensa, que diz e o que faz está em harmonia". 10. Continua crescendo e evolua - "O desenvolvimento constante é lei da vida, e o homem que sempre tenta manter seus dogmas para parecer consistente se arrasta para uma falsa posição".

12 janeiro 2012

FRELIMO Fez por saber

Manuel de Araujo confirma saque nos cofres do município de Quelimane em Moçambique Na tomada de posse de novos vereadores em Quelimane.O edil de Quelimane, Manuel de Araújo, afirmou que na sua chegada à edilidade encontrou os cofres do conselho municipal de Quelimane vazios e com uma dívida avultada, muito acima dos quatro milhões de meticais. De Araújo falava ontem durante a tomada de posse de cinco dos oito vereadores do seu executivo. De Araújo diz que, neste momento, o seu executivo está a estudar dívida por dívida, no sentido de apurar em que condições as mesmas foram contraídas. segundo o edil, há indícios de que partes dessas dívidas estejam ligadas à corrupção. “Como eu disse, encontrei o cofre vazio e com uma dívida de quatro milhões de meticais”, disse Manuel de Araújo, sem, no entanto, avançar o saldo encontrado nas contas do município de Quelimane, quando tomou posse a 30 de Dezembro do ano passado. Segundo ele, parte do valor em causa destinou-se a pagamentos de salários fantasmas a alguns membros do partido Frelimo, que se faziam passar de funcionários do conselho municipal e que em nenhum momento assinaram o livro de ponto para a confirmação. “Razão pela qual nós vamos limpar as fileiras do município, por forma a fazer com que o dinheiro do munícipe sirva para criar o seu bem-estar”. De acordo com um extracto da conta bancária número 11294487 do conselho municipal de Quelimane que tivemos acesso, o saldo da referida conta, que foi solicitado ao banco de proveniência no período de 1 de Outubro a 20 de Dezembro de 2011, era de apenas 63,787.60 meticais.Leia O País

A Arte de saber escolher Parceiros

Veja como os estrategas de negócios escolhem seus parceiros aqui

10 janeiro 2012

A vida pode ser disnecessária

Stephen Hawking até 2009,  "Cátedra Lucasiana de Matemática da Universidade de Cambridge em Inglaterra, da qual era titular e de que Isaac Newton foi também" (Jornal Notícias, 9/01/2012:34). Diz que "não tem medo da morrer mas também não tem pressa de morrer. quero fazer muita coisa antes".


Nota Reflexiva: A vida é um direito natural de cada um que a tem. Porem, dependendo do projecto de cada um e da situação posta ou imposta pode ser disnecessária. se os que assim concordão são malucos. Então, o mundo deve se precaver porque o número deles está a multiplicar-se. Lembra-se do que pensava da morte José Saramago?

Morreu PR do Guiné Bissau

 É com  profundo pesar que  tomei conhecimento através da RDP África, as 16 horas de ontem, dia 09 de Janeiro de 2012  da morte do Presidente da República de Guiné Bissau, Malam Bacai Sanha, vítima de doença, num dos hospitais da capital francesa, onde se encontrava internado. Queremos manifestar a nossa solidariedade à familia enlutada e ao povo irmão do Guiné. Mais, esperamos que o acontecimento não se transforme em pretesto para o retrocesso em relação a todas as conquitas dos últimos tempos na esfera política, económica e social deste país. Força Guiné. Paz a alma do malogrado.

06 janeiro 2012

Projecto de transformação identitária do Sociólogo moçambicano Carlos Serra.

Não irei desenvolver muito em volta do tema em si, apenas procurar descrever analiticamente e compreender a viabilidade deste projecto num contexto de soberania sociocultural dos povos. Portanto, até quando a dinámica cultural deve transformar as nossas identidade?

Para o professor Carlos Serra, a transformação identitária, só é possível retirando da nossa esfera comunicativa expressões do tipo não vale apena, Africanos sem expíritos não são Africanos, oura, sempre haverá ricos e pobres etc. porque no intender deste sociólogo, moçambicano, mapeiam a nossa conduta cognitiva.

Verdades absolutas e Reflexões
1- A expiritualidade nunca é só dos africanos.
2- A igualidade é uma utopia.
3- O que diferencia os povos não são as fronteiras mas a forma como um faz as coisas.
4- As relações e as transformações não podem servir de pretesto para a não soberania das outras identidades.
5- Até quando é mau ser diferente do outro?

22 dezembro 2011

31 outubro 2011

Saber Ser & Estar

A minha disponibilidade em ajudar quem precisa mesmo sem saber da sua necessidade, deixa-me pronto para receber ajuda, na minha vida não há espaço para os inimigos da interdependência. Louco é o ser humano que se mete no Facebook, Blogs, Twiter etc... para exigir privacidade... Publica posts mas não tem comentário sobre os comentários que concordão ou descordão com ele! que revelação estúpida da autosuficiência, não desejo ninguém a demagogia e manias absolutas de ver as coisas, sem dogmas, a integridade e inflexibilidade constroem a identidade que não seria possível sem o outro.

Pensa comigo

28 outubro 2011

Jovens sul-africanos pedem fim à pobreza

Jovens sul-africanos trouxeram a sua frustração sobre a pobreza eo desemprego para as ruas, respondendo a um apelo do líder da juventude durão do Africano que regem Congresso Nacional, que entrou em conflito com os líderes mais velhos do partido sobre a política econômica.

Centenas de jovens negros sul-africanos marcharam até a Bolsa de Joanesburgo na quinta-feira depois de entregar uma petição à Câmara de Minas exigindo grandes mudanças para uma economia ainda controlados pela minoria branca. Os manifestantes querem o governo do presidente Jacob Zuma para fazer mais para combater o desemprego crônico que aflige o ... em english aqui

Nota Reflexiva: Se fosse na minha terra a resposta seria do tipo, desde quando a pobreza se acaba marchando? mesmo sabendo que cerca 1/4 de população sul africana é desinpregada e vive no limeiar da linha da pobreza como também as diferenças entre ricos e pobres são incalculáveis e os brancos detem a maior parte dos meios de produção incluindo a terra! Por favor... os governantes devem aprender a ser modestos.  

26 outubro 2011

Crise do capitalismo provoca retorno às fontes da democracia

Autor do livro "Democracia contra capitalismo", entre outros, o economista francês Thomas Coutrot resgata, em entrevista à Carta Maior, um fato central na emergência desta revolta globalizada: ante o esgotamento do modelo capitalista e neoliberal e o descrédito dos dirigentes políticos, os povos saem à rua e encarnam uma espécie de retorno à raiz da democracia. "A novidade está precisamente na crítica radical da representação política", defende. aqui

14 outubro 2011

A globalização é uma uma nova forma de colonização"


Autor de estudos sobre o modo como as percepções de tempo e espaço se alteraram no mundo contemporâneo, o antropólogo francês Marc Augé reflete sobre essas mudanças em uma entrevista especial. "A distância entre ricos e pobres é cada vez mais importante, e a mesma coisa ocorre com o acesso ao conhecimento e à ciência. Eu diria que a globalização não difere muito da colonização. Vivemos um tipo de colonização anônima ou multinacional. A globalização nos emparelhou" afirma.
Eduardo Febbro - Correspondente da Carta Maior em Paris

LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N° 1/201... por Edson Macuácua-a a Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011 às 9:42

LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N° 1/201...

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2 do artigo 179, conjugado com o preceituado no artigo 293, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:



I

ALTERAÇÕES À CONSTITUIÇÃO


Artigo 1

A Constituição da República em vigor desde 20 de Janeiro de 2005 é alterada nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2

No texto constitucional as designações «Conselho Constitucional», «Tribunal Supremo», «Tribunal Administrativo», «Governador Provincial», «Governo Provincial» e «Administrador distrital» são substituídas por «Tribunal Constitucional» «Supremo Tribunal de Justiça», «Supremo Tribunal Administrativo», «Governador de Província», «Governo de Província» e «Administrador de Distrito», respectivamente.

Artigo 3

São aditados dois números ao artigo 62 com a seguinte redacção:

«3. O Estado pugna por uma justiça célere para todos os cidadãos e entidades jurídicas.

4. A administração da justiça deve ser exercida com profissionalismo, efectividade, responsabilidade, integridade, objectividade e isenção.»

Artigo 4

1. É introduzida a expressão «da verdade material, da produção da prova,» a seguir à palavra «salvaguarda» no nº 2 do artigo 65.

2. É aditada ao nº 2 do artigo 65 a expressão frásica «incluindo a transmissão pública de imagem e som».

Artigo 5

1. São inseridas, no número 4 do artigo 71, a expressão «pela Administração Pública» entre as palavras «coligidos» e «que» e a palavra «pessoalmente» entre as palavras «que» e «lhes».

2. É aditada ao mesmo número a expressão «nos termos da lei».

Artigo 6

1. É inserido o termo «pessoal» entre «secreto» e «periódico» no nº 1 do artigo 73.

2. No mesmo artigo é aditado um nº 2 com a seguinte redacção:

«2. Os cidadãos maiores de dezoito anos têm o direito de votar e ser eleitos nos termos da lei.»

Artigo 7

É aditada ao artigo 79 a expressão frásica «e de serem informados sobre o resultado da respectiva resolução ou apreciação.»

Artigo 8

A preposição «de» entre «actividades e» e «eleição» é substituída pela contracção «na» no nº 2 do artigo 86.

Artigo 9

É alterada a parte final do nº 1 do artigo 96 para «… dos recursos humanos, materiais e tecnológicos.».

Artigo 10

É aditado um número 4 ao artigo 112, com a seguinte redacção:

«4. O Estado defende e promove a cultura do trabalho e o empreendedorismo.»

Artigo 11

É movido o artigo 118 passando a integrar um novo artigo 145-B, com a seguinte redacção:

«Artigo 145-B

(Autoridades comunitárias)

1. As autoridades comunitárias desempenham um papel fundamental no âmbito da organização e do desenvolvimento socioeconómico da comunidade.

2. O Estado reconhece e valoriza as autoridades comunitárias.

3. São autoridades comunitárias os chefes tradicionais, os secretários de aldeia ou bairro e outros líderes legitimados como tais pelas respectivas comunidades.

4. O processo de legitimação da autoridade comunitária é de iniciativa da comunidade ou do órgão local do Estado.

5. A autoridade tradicional é legitimada pelas populações segundo o direito consuetudinário.

6. O Estado define o relacionamento das autoridades comunitárias com as demais instituições e enquadra, nos termos da lei, a sua participação na vida política, económica, social e cultural do país

7. O reconhecimento, a organização e o funcionamento das autoridades comunitárias são estabelecidos por lei.»

Artigo 12

É alterada a parte final do nº 3 do artigo 129 para «...descentralizada territorialmente e por sectores de actividade.»

Artigo 13

É alterada a parte final do artigo 133 para « … o Governo e os Tribunais.»

Artigo 14

1. O nº 2 do artigo 135 da Constituição passa a começar com a seguinte redacção «A fixação de mandatos por círculos eleitorais e …»

2. São introduzidos dois novos nºs 2A e 2B, do mesmo artigo com a seguinte redacção:

«2A. As eleições presidenciais, legislativas, provinciais e autárquicas realizam-se no mês de Outubro do ano em que devam ter lugar.

2B. As eleições presidenciais e legislativas no estrangeiro antecedem o sufrágio no território nacional.»

Artigo 15

O nº 1 do artigo 137 da Constituição passa a ter a seguinte redacção:

«1. Os cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidente do Tribunal Constitucional, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Procurador-Geral da República, Provedor de Justiça, Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Vice-Procurador-Geral da República, Deputado, Ministro, Vice-Ministro, Secretário de Estado, Governador de Província, Administrador de Distrito, Chefe de Posto Administrativo, Chefe de Localidade e militar no activo são incompatíveis entre si.»

Artigo 16

1. O artigo 141 altera a epígrafe para «Representação do Governo» e passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 141

(Representação do Governo)

O representante do Governo de Moçambique a nível da Província é o Governador de Província.»

2. Os números 2 e 3 do artigo 141 integram um novo artigo com a seguinte redacção:

«Artigo 262-B

(Governo de Província)

1. O Governo de Província é o órgão encarregue de garantir a execução, ao nível da Província, da política governamental e exerce a tutela administrativa sobre as autarquias locais, nos termos da lei.

2. O Governo de Província é dirigido pelo Governador de Província.

3. Os membros do Governo de Província são nomeados centralmente, ouvido o Governador de Província.»

3. O número 4 do artigo 141 é transferido para número 3 do artigo 262-A com uma nova redacção.

Artigo 17

O artigo 142 passa a ser 262-C, inserindo a expressão «locais do Estado» entre «órgãos» e «de representação» e o adjectivo «pessoal» entre «universal» e «directo».

Artigo 18

A alínea d) do nº1 do artigo 144 passa a ter a seguinte redacção:

«d) os acórdãos do Tribunal Constitucional, os assentos do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo, bem como as demais decisões dos tribunais a que a lei confira força obrigatória geral;»

Artigo 19

Os artigos 143, 144 e 145 passam a ser 140-A, 140-B e 140-C respectivamente.

Artigo 20

São introduzidas duas novas alíneas do nº 2 do artigo 147 com a seguinte redacção:

«b1) tenham residência habitual no território nacional nos últimos dois anos;

e) prestem caução em termos a fixar por lei.»

Artigo 21

1. É eliminado o advérbio «ainda» no nº 1 do artigo 152.

2. É eliminada a letra «s» na palavra «comprovadas» na alínea a) do nº 1 do artigo 152.

Artigo 22

É introduzida a referência à alínea «f1)» no nº 2 do artigo 157.

Artigo 23

1. É introduzida uma alínea f1) do artigo 159, com a seguinte redacção:

«f1) nomear o Presidente do Tribunal Constitucional;»

2. A actual alínea g) do artigo 159 passa ter a seguinte redacção:

«g) nomear o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;»

Artigo 24

É inserida a expressão «secretarias de Estado» logo a seguir da expressão «criar ministérios» na alínea c) do nº 1 do artigo 160.

Artigo 25

É aditado um número 2 ao artigo 166 com a seguinte redacção:

«2. O Conselho de Estado toma conhecimento das grandes opções da agenda nacional, do Programa do Governo e das bases gerais de organização da Administração Pública.»

Artigo 26

A alínea e) do número 1 do artigo 172 passa a ter a seguinte redacção:

«e) governador de província, administrador de distrito, chefe de posto administrativo e chefe de localidade;»

Artigo 27

É inserido o termo «poderes» entre «outros» e «consignados» na alínea f) do artigo 173.

Artigo 28

1. É introduzida uma nova alínea a1) no nº 2 do artigo 179 com a seguinte redacção:

«a1) aprovar as leis de bases, as leis orgânicas e as demais leis;»

2. É inserida uma alínea d1) com a seguinte redacção:

«d1) aprovar a legislação sobre os partidos políticos e o estatuto da oposição;»

3. É inserida uma alínea g1) com a seguinte redacção:

«g1) ratificar a nomeação do Presidente do Tribunal Constitucional;»

4. A alínea h) passa a ter a seguinte redacção:

«h) ratificar a nomeação do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, do Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;»

5. É substituída a expressão «das províncias» por «dos órgãos locais do Estado» na alínea q) do mesmo artigo.

6. São introduzidas duas alíneas r1) e r2), com a seguinte redacção:

«r1) velar, na actividade legislativa, pela observância da Constituição e das leis;

r2) fiscalizar a actividade do Governo e da Administração Pública;»

Artigo 29

Os nºs 2 e 3 do artigo 193 passam a ter a seguinte redacção:

«2. A Comissão Permanente da Assembleia da República é composta pelo Presidente, Vice-Presidentes e por outros deputados eleitos pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos, de acordo com a sua representação proporcional na Assembleia da República.

3. Os representantes referidos nos números anteriores têm na Comissão Permanente um número de votos correspondente à respectiva representatividade.»

Artigo 30

1. É eliminada a alínea b) do artigo 195 por ter passado para novas alíneas r1) e r2) do nº 2 do artigo 179.

2. A alínea i) do artigo 195 passa a ser a alínea n) e nela é inserida a expressão «pela lei e» entre as palavras «conferidas e «pelo».

Artigo 31

É inserida a expressão «político ou coligação de partidos políticos» entre substantivo «partido» e a forma verbal «podem» no nº 1 do artigo 196.

Artigo 32

1. O número 1 do artigo 201 passa a terminar em «… Primeiro-Ministro, pelos Ministros e Vice-Ministros».

2. O número 2 do mesmo artigo passa a terminar em «… de Ministros os Secretários de Estado.»

Artigo 33

É aditado um número 5 ao artigo 210 com a seguinte redacção:

«5. A forma dos actos dos membros do Governo é estabelecida por lei.»

Artigo 34

É inserida a expressão «ou governador de província» entre as palavras «Governo» e «pode» no número 1, entre as palavras «Governo e «e acusado» e entre «Governo e «deve» no número 2 ambos do artigo 211.

Artigo 35

No número 4 do artigo 216, a expressão «mencionados no presente artigo» é substituída por «eleitos».

Artigo 36

1. Os artigos 220, 221 e 222 passam a artigos 227-A, 227-B e 227-C respectivamente.

2. É movido o número 4 do artigo 221 para ser número 2 do artigo 222.

Artigo 37

Os nºs 1, 2 e 3 do artigo 223 passam a ter a seguinte redacção:

«1. Na República de Moçambique existem os seguintes tribunais:

a) o Tribunal Constitucional;

b) o Supremo Tribunal de Justiça;

c) o Supremo Tribunal Administrativo;

d) os tribunais judiciais e de trabalho; e

e) os tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros;

2. Podem existir tribunais marítimos, arbitrais e comunitários.

3. A competência, organização e funcionamento dos tribunais referidos nos números anteriores são estabelecidos por lei.»

Artigo 38

A Secção II com epígrafe «Tribunal Supremo» passa a Secção III com a epígrafe «Supremo Tribunal da Justiça».

Artigo 39

A Secção III com epígrafe «Tribunal Administrativo» passa a Secção IV com a epígrafe «Supremo Tribunal Administrativo».

Artigo 40

O número 2 do artigo 229 passa a ter seguinte redacção:

«2. O Presidente da República nomeia o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.»

Artigo 41

O artigo 233 passa a ser artigo 231-A, com a seguinte redacção.

«Artigo 231-A

(Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa)

1. O Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa é o órgão de gestão e disciplina dos juízes e funcionários das jurisdições administrativa, fiscal e aduaneira.

2. O Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa tem a seguinte composição:

a) o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;

b) o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;

c) dois membros designados pelo Presidente da República, sendo um deles magistrado judicial administrativo;

d) três membros eleitos pela Assembleia da República, segundo o critério de representação proporcional;

e) dois juízes conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo, eleitos pelos seus pares;

f) cinco juízes profissionais eleitos pelos seus pares, de entre os juízes dos tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros;

g) três oficiais de justiça pelas jurisdições administrativa, fiscal e aduaneira.

3. O Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, o qual é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.

4. Os oficiais de justiça integrados no Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa intervêm na discussão e deliberação de matérias relativas ao mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os mesmos, em termos a estabelecer por lei.

5. A lei regula os demais aspectos relativos à competência, organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa e ao mandato dos respectivos membros.»

Artigo 42

O artigo 238 passa a artigo 240-A, com uma nova redacção:

«Artigo 240-A

(Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público)

1. O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público é o órgão de gestão e disciplina do Ministério Público.

2. O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público tem a seguinte composição:

a) o Procurador-Geral da República;

b) o Vice-Procurador-Geral da República;

c) duas individualidades designadas pelo Presidente da República;

d) três personalidades de reconhecido mérito, eleitos pela Assembleia da República, segundo o critério de representação proporcional;

e) dois Procuradores-Gerais Adjuntos;

f) três Procuradores da República;

g) três oficiais de justiça.

3. Os membros referidos nas alíneas e), f), e g) são eleitos pelos seus pares, segundo procedimentos fixados por lei.

4. O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público é presidido pelo Procurador-Geral da República, o qual é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Procurador-Geral da República.

5. Os oficiais de justiça integrados no Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público intervêm na discussão e deliberação de matérias relativas ao mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os mesmos, em termos a estabelecer por lei.

6. A lei regula os demais aspectos relativos à competência, organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e ao mandato dos respectivos membros.»

Artigo 43

1. A redacção do número 1 do artigo 239 passa a terminar em «… docência em Direito.»

2. É introduzido um número 1A do artigo 239 com a seguinte redacção:

«1A. O Procurador-Geral e o Vice-Procurador-Geral da República cessam funções nos seguintes casos:

a) renúncia;

b) exoneração; e

c) demissão.»

3. É introduzido um novo número 2A do artigo 239 com a seguinte redacção:

«2A. O Procurador-Geral e o Vice-Procurador-Geral da República podem ser reconduzidos nos respectivos cargos.»

4. É aditado ao nº 3 do artigo 239 o texto «sobre a legalidade e o estado geral da justiça no país, cumprindo às instituições responsáveis pela administração de justiça o dever de prestar a necessária colaboração.»

Artigo 44

O Título XI com a epígrafe «Conselho Constitucional» passa a Secção II do Capítulo III do Título IX, dos Tribunais, com a epígrafe «Tribunal Constitucional».

Artigo 45

1. A alínea c) do nº 1 do artigo 242 passa a terminal em «…designado pelos Conselhos Superiores das Magistraturas.»

2. O número 2 do artigo 242 passa a terminar em «… renovável.»

Artigo 46

O artigo 243, cuja epígrafe é alterada para «independência e incompatibilidades», passa a comportar dois números, tendo o nº 1 a seguinte redacção:

«1. Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional gozam das garantias de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade.»

Artigo 47

1. É introduzida uma alínea a1) do nº 1 do artigo 244, com a seguinte redacção:

«a1) apreciar e declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade dos actos não normativos directamente regulados na Constituição;»

2. São introduzidas ao nº 2 do artigo 244, as seguintes alíneas:

«a1) investir o Presidente da República no respectivo cargo em cerimónia solene e com a devida publicidade;

a2) apreciar, em última instancia, a regularidade das candidaturas a Deputados da Assembleia da República e a membros das assembleias provinciais e dos órgãos autárquicos.

a3) investir o Presidente da Assembleia da República no respectivo cargo em cerimónia solene.»

3. É eliminada a expressão «da Constituição e» na alínea e) do número 2 do artigo 244.

Artigo 48

1. À epígrafe do artigo 245 é aditada a expressão «ou ilegalidade».

2. A actual alínea g), passa a ter seguinte redacção:

«g) mil cidadãos».

3. É introduzido um novo número ao artigo 245, com a seguinte redacção:

«2A. A declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional ou ilegal e determina a repristinação das normas que ela, eventualmente, tenha revogado.»

4. É aditada a expressão «ou ilegalidade dos actos normativos do Estado» ao número 3 do artigo 245.

Artigo 49

É aditado o nº 6 ao artigo 246, com a seguinte redacção:

«6. Mediante solicitação das entidades mencionadas no nº 2 do artigo 245, o Tribunal Constitucional pode apreciar preventivamente a constitucionalidade e a legalidade dos tratados e acordos internacionais celebrados.»

Artigo 50

O artigo 247 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 247

(Recursos)

1. Devem ser remetidos obrigatoriamente para o Tribunal Constitucional, os acórdãos e outras decisões nos seguintes casos:

a) quando se recuse a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou ilegalidade;

b) quando se aplique norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade tenha sido suscitada em juízo;

c) quando o Procurador-Geral da República solicite a apreciação abstracta da constitucionalidade ou da legalidade de qualquer norma, cuja aplicação tenha sido recusada por decisão judicial, insusceptível de recurso, com fundamento em inconstitucionalidade ou ilegalidade.

2. Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, conforme os casos.

3. A lei regula o regime de admissão dos recursos previstos neste preceito.»

Artigo 51

O artigo 248 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 248

(Irrecorribilidade e obrigatoriedade dos acórdãos)

1. Os acórdãos do Tribunal Constitucional são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos, instituições e demais pessoas jurídicas, não são passíveis de recurso e sobre a mesma matéria prevalecem sobre as demais decisões.

2. O incumprimento dos acórdãos implica procedimento contra o infractor pelo cometimento de crime de desobediência, se crime mais grave não couber.»

Artigo 52

1. É aditada a expressão «e âmbito» na epígrafe do artigo 256.

2. É aditado um novo número 2 ao mesmo artigo com a seguinte redacção:

«2. As funções do Provedor de Justiça exercem-se no âmbito da actividade da Administração Pública a nível central, provincial, distrital e local, bem como municipal, das forças de defesa e segurança, institutos públicos, das empresas públicas e concessionárias de serviços públicos, das sociedades com capital maioritariamente público, dos serviços de exploração de bens do domínio público.»

Artigo 53

1. É aditada a expressão «mandato e posse» na epígrafe do artigo 257.

2. O artigo 257 passa a ter seguinte redacção:

«Artigo 257

(Eleição, mandato e posse)

1.O Provedor de Justiça é eleito pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções dentre cidadãos de nacionalidade moçambicana, com pelo menos trinta e cinco anos de idade, de reconhecida probidade e imparcialidade.

2. O Provedor de Justiça é eleito por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito apenas uma vez por igual período.

3. O Provedor de Justiça toma posse perante o Presidente da República.»

Artigo 54

1. É aditada a expressão «inamovibilidade e incompatibilidade» na epígrafe do artigo 258.

2. É movido o número 2 do mesmo artigo para ser aditado com uma nova redacção ao artigo 259.

3. São aditados quatro novos números ao artigo 258 com a seguinte redacção:

«2. O Provedor de Justiça está sujeito às incompatibilidades dos magistrados em exercício.

3. O Provedor de Justiça é inamovível e as suas funções não podem cessar antes do termo do seu mandato, senão nos casos previstos na lei para os magistrados, sendo os motivos da cessação verificados pela Assembleia da República.

4. O Provedor de Justiça não pode ser perseguido, investigado, detido ou preso, nem responder civil ou criminalmente pelas recomendações ou opiniões que tenha emitido, ou pelos actos que tenha praticado no exercício das suas funções.

5. Salvo nos casos de flagrante delito em crime a que possa corresponder pena de prisão maior, o Provedor de Justiça não pode ser detido ou preso sem a autorização da Assembleia da República.»

Artigo 55

1. São inseridos dois novos números ao artigo 259 com a seguinte redacção:

«1A. A intervenção do Provedor de Justiça incide sobre a actuação da Administração Pública no seu relacionamento com os administrados e não suspende o decurso dos prazos de recurso gracioso ou contencioso.

1B. Estão excluídos dos poderes do Provedor de Justiça os órgãos de soberania, salvo em relação aos actos praticados pelos respectivos titulares no domínio da administração pública.»

2. São aditados dois novos números ao artigo 259 com a seguinte redacção:

«3. O Provedor de Justiça apresenta anualmente à Assembleia da República o relatório das suas actividades, nos termos da lei.

4. O relatório previsto no número anterior é publicado no Boletim da República.»

Artigo 56

1. É eliminado o artigo 262 e seu conteúdo passa a ser número 1 do artigo 145-A;

2. É introduzido artigo 262-A com a seguinte redacção:

«Artigo 262-A

(Governos locais)

1. Integram os Governos locais:

a) o Governo de Província, dirigido pelo Governador de Província;

b) o Governo de Distrito, dirigido pelo Administrador de Distrito;

c) a Administração de Posto Administrativo, dirigida pelo Chefe de Posto Administrativo; e

d) a Administração da Localidade, dirigida pelo Chefe de Localidade.

2. No quadro geral da desconcentração administrativa e da democracia participativa, as actividades de natureza político-administrativa nas Povoações são, a par das actividades económicas, sociais e culturais, asseguradas pelo Chefe de Localidade com a participação das comunidades através dos conselhos consultivos locais e outras formas de organização comunitária.

3. A organização, composição, funcionamento e competências dos governos locais são definidos por lei.»

Artigo 57

1. A epígrafe do artigo 263 passa a «Princípios Organizativos»

Artigo 58

O conteúdo do actual artigo 264 passa a constituir os números 2 e 3 do artigo 145-A com epígrafe «Órgãos locais do Estado»:

«Artigo 145-A

(Órgãos locais do Estado)

1. Os órgãos locais do Estado têm como função a representação do Estado ao nível local para a administração e o desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a integração e unidade nacionais.

2. Os órgãos locais do Estado garantem, no respectivo território, sem prejuízo da autonomia das autarquias locais, a realização de tarefas e programas económicos, culturais e sociais de interesse local e nacional, observando o estabelecido na Constituição, nas deliberações da Assembleia da República, do Conselho de Ministros e dos órgãos do Estado do escalão superior.

3. A organização, funcionamento e competências dos órgãos locais do Estado são regulados por lei.»

Artigo 59

A forma verbal «são» é corrigida para «constitui» no número 1 do artigo 267.

Artigo 60

É introduzido o artigo definido «o» antes de «funcionamento» no artigo 270.

Artigo 61

1. É eliminada a expressão «e as povoações» no número 1 e a expressão «ou da povoação» no número 4, ambos do artigo 273.

2. É eliminado o número 3 do mesmo artigo.

Artigo 62

O artigo 281 passa a artigo 275-A com a seguinte redacção:

«Artigo 275-A

(Mandato)

1. O mandato dos membros eleitos dos órgãos autárquicos é de cinco anos.

2. A revogação e a renúncia do mandato dos membros eleitos dos órgãos autárquicos são reguladas por lei.»

Artigo 63

Esgotado o seu escopo, são eliminados os artigos 302, 303 e 304 da Constituição.

II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 64

O texto constitucional vigente vai renumerado sequencialmente e as remissões actualizadas em conformidade com as alterações ora produzidas.

Artigo 65

(Entrada em vigor)

A presente Lei Constitucional entra em vigor ………….…..

Aprovada pela Assembleia da República, aos ........ de .......de 201...

A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.

Publique-se.

O Presidente da República, ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA.