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07 maio 2012

" As Funções de Direcção, Chefia e Confiança..."

Alguém entende melhor o espírito e a letra do emanado pela Assembleia da República através da Lei nº 14/2009 de 17 de Março (EGFAE) no seu artigo 37?

É que no nosso entender a instituição em artigo acima referida apenas substitui o sentido real de igualdade, justiça e liberdade no exercício das funções públicas.

Pode não ser essa a intenção do legislador mas o mais dedicado, o mais competente chega ser preterido pelo confiado! Quer dizer só os lugares subalternos estam reservados aos não confiados? Quem são os não confiados?

 Esta pergunta vem pelo facto de que o EGFAE acaba caindo na redundância (ridícula) quando um dos requisistos para nomeiação defitiva é o documento do registo crinal para se apurar o nível de confiança que o estado pode ter com o cidadão com o qual pretende firmar contracto de trabalho!

 Será mesmo necessário este artigo no EGFAE numa situação em que a unidade nacional, a erradicação da pobreza e a paz são objectivos consensuais de todos os moçambicanos "do Rovuma ao Maputo do Zumbo ao Índico"?

 A função Pública  deve evitar segregar os seus funcionários muito menos o Povo.

Pensa comigo

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