Páginas

06 fevereiro 2013

Sobre o Despacho do Director da Faculdade de Medicina da UEM em Moçambique



Sobre a greve dos médicos e a medida administrativa aplicada aos estagiários exarado em um despacho pelo Detector da Faculdade de Medicina da Universidade Eduardo Mondlane (UEM). Algures  no Facebook deparei com uma pergunta do tipo “Pode uma medida administrativa superar a falta de um Estagio profissional?

Bem, tenho comigo que o estágio é o tempo de aprender com a experiência de profissionais da área; é o lugar de conhecer o funcionamento de um ambiente de trabalho real. ‘e no estágio que se aprende a exercer suas habilidades profissionais de forma concreta. Portanto ‘e no estagio onde se estabelece a conexão entre a teoria e o práxis e acontece por força de regulamentos pedagógicos.

Quanto ao acordo, segundo o Dicionário de Língua portuguesa ‘e s.m. acto ou efeito de acordar, consonância, conformidade, concordância, assentimento, convenção, Pacto. Isto ‘e encontro ou convergência das manifestações das vontades das partes; forma de por termo a um litígio judicial mediante aceitação recíproca de uma solução para o mesmo, perfeito uso dos sentidos.

Em Geral os acordos são actos doptados de força equivalente a das Leis que na hierarquia das leis do nosso ordenamento Jurídico estão acima dos regulamentos.

O que não se percebe ‘e como ‘e  que um regulamento pode estar acima de uma Lei como ‘e um acordo que em termos de equivalência da sua força ‘e superior a ele? O razoável nisto seria adaptar os regulamentos as exigências das normas ordenamente superior não o contrario!

Em nosso modesto opinião, a consonância, concordância e conformidade ‘e feita a partir do regulamento em relação aos actos doptados de força equivalente a Lei que ‘e ordenamente superior (repito).

Em nos o direito a greve ‘e um direito fundamental emanado primeiro pela constituição. Portanto ‘e inútil discutir se o Estagiário deve ou não aderir a greve; segundo, tudo que prejudica o beneficiário do acordo alcançado ‘e ilegal devido ao peso legal do próprio acordo.

Se quisermos ir pela via pedagógica, veremos também que as reprovações ou progressões não são feitos por despachos ou ordens de serviços, mas por instrumentos próprios que advem de resultados concretos de avaliação especial tendo em conta o acordo antes celebrado.

Pensa comigo