Sobre
a greve dos médicos e a medida administrativa aplicada aos estagiários exarado
em um despacho pelo Detector da Faculdade de Medicina da Universidade Eduardo
Mondlane (UEM). Algures no Facebook deparei com uma pergunta do tipo “Pode uma medida administrativa
superar a falta de um Estagio profissional?
Bem,
tenho comigo que o estágio é o tempo de aprender com a experiência de
profissionais da área; é o lugar de conhecer o funcionamento de um ambiente de
trabalho real. ‘e no estágio que se aprende a exercer suas habilidades profissionais
de forma concreta. Portanto ‘e no estagio onde se estabelece a conexão entre a
teoria e o práxis e acontece por força de regulamentos pedagógicos.
Quanto ao acordo,
segundo o Dicionário de Língua portuguesa ‘e s.m. acto ou efeito de acordar, consonância,
conformidade, concordância, assentimento, convenção, Pacto. Isto ‘e encontro ou
convergência das manifestações das vontades das partes; forma de por termo a um
litígio judicial mediante aceitação recíproca de uma solução para o mesmo,
perfeito uso dos sentidos.
Em Geral os
acordos são actos doptados de força equivalente a das Leis que na hierarquia
das leis do nosso ordenamento Jurídico estão acima dos regulamentos.
O que não se
percebe ‘e como ‘e que um regulamento
pode estar acima de uma Lei como ‘e um acordo que em termos de equivalência da
sua força ‘e superior a ele? O razoável nisto seria adaptar os regulamentos as exigências
das normas ordenamente superior não o contrario!
Em nosso modesto
opinião, a consonância, concordância e conformidade ‘e feita a partir do
regulamento em relação aos actos doptados de força equivalente a Lei que ‘e
ordenamente superior (repito).
Em nos o direito
a greve ‘e um direito fundamental emanado primeiro pela constituição. Portanto ‘e
inútil discutir se o Estagiário deve ou não aderir a greve; segundo, tudo que
prejudica o beneficiário do acordo alcançado ‘e ilegal devido ao peso legal do próprio
acordo.
Se quisermos ir
pela via pedagógica, veremos também que as reprovações ou progressões não são feitos
por despachos ou ordens de serviços, mas por instrumentos próprios que advem de
resultados concretos de avaliação especial tendo em conta o acordo antes
celebrado.
Pensa comigo
Nenhum comentário:
Postar um comentário