DESACATO
"Art. 331 do CP - Desacatar (humilhar, desprestigiar, ofender) funcionário público no exercício da função (esteja trabalhando, dentro ou fora da repartição) ou em razão dela (está de folga, mas a ofensa se refira às suas funções):
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa".
- "admite qualquer meio de execução: palavras, gestos, ameaças, vias de fato, agressão ou qualquer outro meio que evidencie a intenção de desprestigiar o funcionário público - ex.: xingar o policial que o está multando, fazer sinais ofensivos, rasgar mandado de intimação entregue pelo Oficial de Justiça e atirá-lo ao chão, passar a mão no rosto do policial, atirar seu quepe no chão etc".
-" a caracterização do crime independe de o funcionário público se julgar ou não ofendido, pois o que a lei visa é prestigiar e dar dignidade ao cargo".
- "a ofensa deve ser feita na presença do funcionário, pois somente assim ficará tipificada a intenção de desprestigiar a função; a ofensa feita contra funcionário em razão de suas funções, mas em sua ausência, caracteriza crime de “injúria qualificada” (art. 140 c/c o art. 141, II); por isso, não há “desacato” se a ofensa é feita por carta; a existência do “desacato” não pressupõe que o agente e o funcionário estejam face a face, havendo o crime se estiverem, em salas separadas, com as portas abertas, e o agente falar algo para o funcionário ouvir".
- "existirá o crime mesmo que o fato não seja presenciado por terceiras pessoas, porque a publicidade da ofensa não é requisito do crime".
Porém, no final de semana passado, andei pelas bandas do Benfica, Jorge Dimitrov, deviam ser mais ou menos 20h e 30' quando um jovem bem em minha frente foi encontrado a mijar por um agente da Polícia da República, encostado na roda de um carro por sinal "Chapa".
O agente orientou o homenzinho para terminar de fazer a tal necessidade que é para falarem de homem para homem, terminada a necessidade, o agente exige companhia do homenzinho é quando este não concorda com a orientação do policial questinando, vamos para onde? porque se há alguma multa a pagar pago aqui mesmo é quando o policial lhe algemou e lhe arrastou em direcção à esquandra!
Veja a curiosidade que habita neste episódio. Não aguentei, mantendo uma distância de mais ou menos 50 metros fui atraz, no entanto numa esquina o senhor agente exige um pagamento de 50 meticais como condição para que o jovem fosse solto, mas este mais uma vez não "acaou a autoridade" exigindo que este lhe desse justificativo de seguida, e o agente que não tinha na disso! voltou a arrastar o homenzindo mais para o local pouco vizível é quando prefiri me "meter" questionando sobre o que se tratava porque conheço o "criminoso". é o jovem começou a rir e disse queria ver até aonde este agente queria me levar, falando isso tirava o seu catão que lhe identifica como agente da SISE e começo a umilhar o Policial com perguntas do tipo é isto que andam a fazer o povo? Caro leitor, o agente da policia chegou a ajoelhar pedindo perdão e eu que nesse dia estava bem humorado lhe ajudei a pedir perdão, agora me explica o que é isso de desacado a autoridade se o poder é do povo! a quém se desacata?
NB/ Não sou jurista.
Pense comigo
11 novembro 2008
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2 comentários:
Isso é desacato a autoridade (do cinzentinho contra o outro)! Ahahahahah, so dessas para nos fazer rir das palermices desses policiazitos corruptos
Hei! ahahah Ximbita, tambem fiquei boquiaberto ao mesmo tempo com pena do agente ele se umilhou mesmo. Espero que tenha aprendido alguma coisa
BJs
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